O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que equipara o diabetes tipo 1a versão autoimune da doença diagnosticada na infância ou juventude, em um deficiênciaconsiderando o suporte multidisciplinar e as necessidades de tratamento dos pacientes. A proposta, que prevê que sejam seguidas as regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência, agora segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção ou não.
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 11. No dia seguinte, foi solicitado votação urgente.
“O projeto faz justiça às famílias de todo o Brasil. O Brasil tem aproximadamente 600 mil pessoas que sofrem de diabetes tipo 1. Nossa expectativa é que essas pessoas finalmente recebam atenção do Estado”, disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto, ao Agência Senado.
Vieira destacou, durante debate na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que um estudo publicado na revista científica A Lanceta em 2022, foi apontado que um em cada nove brasileiros com a doença morre por não receber o diagnóstico correto e não ter acesso ao tratamento com insulina, hormônio que não é produzido em quantidade suficiente pelo pâncreas desses pacientes, causando descompensação dos níveis de açúcar (glicose) no sangue.
Ao longo das discussões, os apoiadores do projeto relataram que Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha São países que já classificam o diabetes tipo 1 como uma deficiência. Isso porque quem convive com a doença precisa controlar a alimentação, medir a glicemia, além de manter uma rotina de cuidados e acompanhamento com diversos especialistas.
Segundo dados da Federação Internacional de Diabetes (IDF), existem 8,75 milhões de pessoas que vivem com diabetes tipo 1 no mundo – 1,52 milhões em 2022 com menos de 20 anos -.
Estimativas indicam que esta versão da doença afeta até 10% dos pacientes que vivem com diabetes.
O que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
O Lei nº 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que uma pessoa é considerada deficiente quando convive com “deficiências duradouras de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas”.
O estatuto dá direito à prioridade nas instituições e serviços públicos, na assistência médica, nos transportes públicos e também garante proteção adicional em situações que configurem negligência e discriminação, por exemplo.
A criação de instrumentos de avaliação de pacientes com diabetes, conforme a proposta, ficará a cargo do Poder Executivo.
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