Remédio amargo: as novas regras do STF para pedido…

Remédio amargo: as novas regras do STF para pedido…


De um lado, o paciente. De outro, o Estado. Num impasse entre os dois, a oferta de terapias caras que ainda não são cobertas e disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nessas circunstâncias, a principal forma de o cidadão receber medicamentos indisponíveis na rede pública — ou mesmo no rol das operadoras de saúde — é a judicialização. Os meios às vezes tortuosos podem funcionar. Porém, a conta que o governo terá que pagar pelo produto e pelos procedimentos tende a decolar. Como equilibrar a balança desta difícil balança? Para dar racionalidade ao processo de ir à Justiça para obter tratamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arbitrar a questão definindo que remédios fora da lista do SUS não poderão mais ser obtidos via liminar. Não é um ponto final na discussão, que opõe restrições ao erário a pacientes e familiares que convivem especialmente com doenças mais raras e complexas, pois ainda será possível recorrer à Justiça para reclamar medicamentos, mas agora diante de regras mais rígidas (veja a foto). Embora amarga, pelo menos na perspectiva de quem precisa do medicamento, a medida abre caminho para um debate mais maduro sobre a relação entre o direito à saúde, previsto na Constituição, e a necessidade de lidar com algo finito como fundos públicos.

Na última década, os processos nesta área aumentaram à medida que surgiram tratamentos avançados capazes de controlar doenças que antes não tinham opção terapêutica. Nem todos, porém, acabam incorporados ao SUS. Um exemplo: aprovada recentemente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma dose única de um novo medicamento para crianças com distrofia muscular de Duchenne custa 17 milhões de reais. As liminares, neste caso, foram suspensas antes da aprovação, mas há expectativa de que a injeção seja absorvida pelo sistema, embora isso não signifique acesso imediato —outro motivo para ações judiciais.

TRIBUNAL DE ALTA – Ministra Nísia Trindade sobre a decisão: “Marco para o SUS” (Walterson Rosa/MS//)

O número de pedidos na Justiça aumentou a partir de 2020. Naquele ano, foram registrados 21 mil novos processos, número que saltou para 61 mil em 2024. Segundo os ministros do STF, além dos impactos econômicos, o movimento desencadeou uma sobrecarga para magistrados e gerou repercussões sociais, considerando que as decisões voltadas aos indivíduos podem ser ampliadas para o acesso universal. Segundo o Ministério da Saúde, o cumprimento das liminares resultou em uma transferência de 1,8 bilhão de reais em 2022, 2,2 bilhões em 2023 e 1,9 bilhão até setembro deste ano. O ministério reconhece a importância do caminho para a garantia de direitos, mas sente o impacto no orçamento. “A judicialização tem gerado o deslocamento de grandes recursos voltados para políticas de amplo acesso, muitas vezes para terapias sem benefícios clínicos ou segurança comprovados”, afirma o ministério em nota a VEJA.

A nova regulamentação do STF resultou de proposta do ministro Gilmar Mendes e levou oito meses de conversas. Abrange qualquer medicamento registrado na Anvisa e leva em consideração, entre outros pontos, se a aprovação para sua incorporação ao SUS foi negada de forma ilegal ou de forma excessivamente lenta. As regras foram comemoradas pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, que classificou a decisão do STF como “um marco para o Brasil e para o SUS”. Contudo, a resolução é vista com extrema preocupação por quem acompanha o dia a dia dos pacientes com doenças graves ou raras. “Eles estão desesperados, porque sabem quanto tempo leva para o tratamento chegar ao Brasil e a dificuldade de acesso”, afirma Maria Cecília Oliveira, da Associação de Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves. “O paciente não quer ir à Justiça, quer ter seus direitos respeitados”.

Continua após a publicidade

judicialização da arte

Organizações de defesa dos pacientes argumentam que a decisão restringe ainda mais as opções disponíveis aos médicos e argumentam que medicamentos não experimentais aprovados por agências internacionais semelhantes à Anvisa poderiam ser oferecidos aos brasileiros. O ministério afirma trazer tecnologias de ponta e, desde o ano passado, incorporou 46 terapias para doenças raras, tumores e condições crônicas. Neste cenário à escolha de Sofia, a definição de critérios não parece ser o elemento dissonante. A judicialização expressa, na visão de especialistas, a falta de políticas públicas sólidas. “Não temos ações para realizar transplantes de órgãos ou tratamento do HIV no país, porque já existem planos bem executados nessas áreas”, afirma o cientista de saúde pública Gonzalo Vecina, professor da USP. “Em algum momento será necessário considerar prioridades, quebrar patentes de medicamentos, fazer acordos com a indústria.” Afinal, o tratamento de uma doença não pode depender (apenas) do martelo do juiz.

Publicado em VEJA em 6 de dezembro de 2024, edição nº. 2922



bxblue emprestimos

quero fazer empréstimo consignado

como fazer emprestimo consignado

empréstimo c

bxblue simulação

emprestimo consignado para aposentado inss

emprestimo consignado online rapido

empréstimos consignados

simulação para emprestimo consignado

empréstimo consignado para negativado

emprestimos para aposentados inss

Empresa de desatascos alcora.