A votação da reforma tributária está dando o que falar. Muito em função do chamado “imposto sobre o pecado”que dispõe sobre a tributação de bens e serviços que vão desde cigarros e bebidas alcoólicas até jogos de azar virtuais. Na quinta-feira, 12, o Senado Federal aprovou o texto da reforma, mas retirou-o da lista de tais imposto seletivo – destinados a produtos que possam ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente – bebidas açucaradas, com destaque para refrigerantes.
A exclusão estava sujeita a comentários das organizações da sociedade civil. O Conselho Federal de Nutrição, a Associação Brasileira de Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica e a ONG ACT Promoção da Saúde, por exemplo, se manifestaram contra a retirada, alegando que seria um grande retrocesso para a população.
O principal argumento das entidades é que já existem estudos suficientes ligando a alto consumo de refrigerantes e outras bebidas açucaradas (como néctares e sucos industriais) com maior risco de desenvolver doenças como obesidade e diabetes tipo 2 – e desde a infância.
A reação foi ouvida. Na última terça-feira, 17, o relator do projeto de regulamentação da reforma na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG), voltou a incluir refrigerantes e similares no chamado “imposto do pecado”.
Um dos principais problemas envolvendo refrigerantes é a quantidade de açúcar que as latas e garrafas proporcionam. Além disso, dificilmente oferecem nutrientes essenciais à saúde, sendo considerados fontes de “calorias vazias”. Não se trata de proibi-los, mas o exagero pode ser prejudicial, ainda mais quando aliado a outros hábitos pouco saudáveis.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite diário de açúcar não deve exceder 10% das calorias. Ou seja, levando em consideração uma dieta padrão de 2.000 calorias, a quantidade máxima de açúcar seria de 50 gramas por dia (aproximadamente 10 colheres de chá). O ideal, porém, seria que apenas 5% das calorias fossem provenientes do açúcar, o que corresponde a 25 g por dia.
Esse valor é facilmente ultrapassado quando se bebe uma única lata de algumas marcas de refrigerante do mercado brasileiro. Investigamos o teor de açúcar de 17 refrigerantes tradicionais à venda no país e montamos um classificação de doçura com base em uma lata padrão de 350 ml.
1º: Guaraná Jesus: 42g
2º: Coca-Cola /Schweppes /Fanta Maracujá: 37 g
3º: Sprite Original: 36g
4º: Fanta Laranja/Sprite Sabor Limão/Fanta Guaraná: 35 g
5º: Dolly Guaraná: 34g
6º: Guaraná Antártica: 26 g
7º: Itubaína: 25g
8º: Pepsi Cola: 24,15 g*
9º: Guaraná Kuat: 23g
10º: Sukita Uva e Maçã: 21 g
11º: Sukita de Laranja: 17 g / Refrigerante Limonada: 17 g
12º: Uva Fanta: 19,95 g*
*Antes, 350ml de Pepsi continham 39g de açúcar, e de Fanta Uva 32g. Para reduzir o açúcar sem alterar tanto o sabor, adoçantes artificiais (como acessulfame de potássio, ciclamato, aspartame ou sucralose) foram recentemente adicionados à fórmula padrão de alguns refrigerantes.
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