Pesquisadoras investigam fenômeno da inseminação c…

Pesquisadoras investigam fenômeno da inseminação c…



A busca por Inseminação em casa (IC) com o objetivo de obter a gravidez. A prática consiste em coletar sêmen humano fresco em recipientes descartáveis ​​e transferi -lo para o corpo de alguém que tem um útero com a ajuda de seringas ou cateteres e sem contato sexual, para fertilizar ovos.

Ao contrário dos tratamentos que envolvem a infraestrutura das clínicas de medicina reprodutiva e a participação de especialistas, a inseminação doméstica (conhecida pelo acrônimo IC) é feita em casa com materiais acessíveis e orientações obtidas nas redes sociais. Em idiomas como espanhol e francês, o método é conhecido como “inseminação artesanal”.

Os participantes (aqueles que querem ter filhos) se conectam com doadores de esperma em plataformas como o WhatsApp ou o Facebook e as condições concordam. Os doadores descrevem suas motivações e intenções (desde ajudar as mulheres a se tornarem mães até doar substâncias corporais ou espalhar seus genes em todo o mundo) e a trocar informações sobre os exames anteriores, planejando o ciclo fértil e a orientação para a execução do procedimento com segurança.

CI é a especialmente procurado alternativo por mães solteiras, casais lésbicas e pessoas que desejam compartilhar a paternidade fora dos moldes tradicionais. Os homens trans também usam o método. Essas questões foram investigadas na tese de doutorado “Uma análise cartográfica da inseminação doméstica: possíveis caminhos para as maternidades lésbicas”, defendidas em 2024 por Roberta Gomes Nunes, que foi supervisionada por Anna Paula Uziel.

Nove mulheres lésbicas que tiveram filhos através do IC e residem no Rio de Janeiro, quatro doadores de esperma do Rio de Janeiro e São Paulo, dois advogados, um defensor público, um juiz, um médico especializado em reprodução assistida e dois representantes de órgãos foram entrevistados. Reguladores (Conselho Federal de Medicina -CFM e 1 da Agência Nacional de Vigilância da Saúde -ANVISA).

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As entrevistas mostraram que o principal motivo para recorrer ao IC foi a busca de alternativas mais acessíveis e autônomas em um contexto em que a reprodução tradicional assistida é inacessível.

Dificuldades de acesso

A primeira dificuldade que dificulta o acesso a tratamentos e clínicas de medicina reprodutiva é o alto custo. Dados 14º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embrião (SISEMBRIO) Indique que, anualmente, cerca de 56 mil ciclos de fertilização in vitro (fertilização in vitro) são realizados no Brasil. No entanto, esse benefício permanece restrito apenas à população com maior poder de compra, uma vez que cada tentativa de gravidez (ciclo) custa, em média, R $ 30.000. Os preços proibitivos permanecem, embora técnicas como fertilização in vitro e ICSI (injeção de espermatozóides intractoplasmáticas) tenha começado a se espalhar nos anos 90.

O acesso à medicina reprodutiva através do SUS também é muito restrita. De acordo com uma pesquisa de 2023 realizada por Agência BrasilApenas quatro hospitais no país realizaram procedimentos de medicina reprodutiva altamente complexos gratuitamente. É uma limitação estrutural que exclui grande parte da população.

Nesses cenários, pessoas solteiras, casais, três ou em outras combinações, como pessoas em co-parentalidade (em que gays e lésbicas geralmente optam pela combinação de gametas para ter filhos juntos) decidem tentar evitar os custos, burocracia e Torne os novos arranjos familiares viáveis.

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Com a disseminação do IC, surgem manifestações de todos os tipos, exacerbando a misoginia que constitui a sociedade. Vídeos sobre mídias sociais ridicularizam a prática e criticam aqueles que escolhem essa rota, com ataques frequentes às decisões das mulheres e o uso que fazem de seus próprios corpos.

Profissionais médicos tendem a alertar que a inserção do sêmen na vagina sem a preparação adequada aumenta o risco de transmissão de doenças e danos físicos resultantes do uso inadequado de materiais, bem como de Anvisa. A falta de supervisão dos profissionais de saúde é destacada como um fator que aumenta os riscos associados ao método.

Falhas na legislação

A falta de regulamentação específica para o IC gera incerteza legal. Embora a Constituição de 1988 e as mudanças sociais das últimas décadas tenham expandido o conceito de família, reconhecendo-o independentemente do casamento ou um modelo cis-heteronormativo, o IC ainda é visto com preconceito porque não requer um relacionamento sexual ou envolvimento direto. de um homem.

No Brasil, a reprodução assistida é regulada por resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) E para a provisão 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução da CFM estabelece anonimato ao doar gametas. O objetivo do anonimato é evitar disputas legais e afirmar que a doação é um ato altruísta, sem a intenção de criar laços familiares. No entanto, em sua última edição, a resolução permitiu exceções para doações entre membros da família.

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Além disso, legislação brasileira, como o Lei 9.434/1997 e a lei de biossegurança (11,105/2005), proíbe a comercialização de gametas e embriões, reforçando que a manipulação do corpo humano deve ser ética e sem fins lucrativos.

Mesmo com os avanços legais, a presunção de paternidade continua presente em muitos aspectos do registro civil no Brasil. Os homens, se forem se registrar sozinhos, podem colocar o nome e o nome da mãe no certificado da criança. No entanto, o casamento é um requisito para a mulher registrar a criança em nome do pai, se ela aparecer sozinha no consultório do registro. Esse modelo, que assume que o pai é o marido da mãe, é cada vez mais anacrônico, mas ainda afeta diretamente os casais que optam por métodos alternativos de concepção, como o CI, em situações de dupla maternidade.

O casamento entre duas mulheres, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013, não foi suficiente para o reconhecimento da maternidade dupla nos casos de IC. Ao contrário de casais heterossexuais ou do mesmo sexo que usam clínicas, as mulheres que recorrem a CI precisam buscar o reconhecimento judicial da mãe dupla durante a gravidez ou após o nascimento da criança.

Recentemente, o STJ reconheceu a validade da mãe dupla em um caso de IC, cujo direito ao reconhecimento materno conjunto havia sido negado nos primeiros e segundo casos no Tribunal de Justiça de São Paulo. O STJ destacou que o planejamento familiar e a constância do casamento justificam o reconhecimento da filiação, mesmo sem a participação de uma clínica.

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O Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) e o Defensor público em geral da União trabalharam para regularizar o registro civil de crianças geradas pelo CI, buscando eliminar o requisito de documentos de clínicas médicas. O Ibdfam apresentado ao CNJ um novo pedido de ação com base no recente julgamento do Stjsolicitando que o documento clínico não seja necessário. Com base no recente julgamento do STJ, essas entidades esperam que, em breve, as mulheres que optaram pelo IC possam ter seus direitos reconhecidos sem a necessidade de intervenção judicial, garantindo tratamento igual com outros métodos de reprodução assistida.

Esse tópico tão atual e extenso precisa ser debatido pela sociedade. O documentário “E se (não) for inseminação em casa“, Com base na pesquisa realizada para a tese, propõe expandir a discussão sobre essas questões, abordando os desafios e o potencial do método. O filme nos convida a refletir sobre a necessidade de políticas públicas que reconheçam e protejam novos acordos familiares, garantindo que todos possam exercer completamente seus direitos reprodutivos.

Grupos interessados ​​em promover um debate acompanhado pela exibição do documentário podem entrar em contato por e -mail em icnatela@gmail.com.

*Roberta Gomes NunesPsicólogo, pesquisador das subjetividades e instituições do Grupo de Estudo e Pesquisa em dobras (GEPSID) e da Latina de Investigadores vermelhos em biotecnologías reprodutivas (Redlibre), professor, Professor, Escola de Administração Judicial (ESAJ) e Anna Paula UzielProfessor Associado do Instituto de Psicologia da UERJ, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)



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