Medicamentos fora do SUS não poderão ser obtidos v…

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 17, que medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não pode mais ser obtido por meios legais. De acordo com a medida, que aborda a questão da judicialização na saúdeconcessão judicial poderá ocorrer inclusive para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS, desde que comprovados seis requisitos cumulativamente (entenda abaixo).

A ação do STF é a primeira a definir as diretrizes para que determinado medicamento que ainda não faz parte da lista do SUS possa ser oferecido por meio de ação judicial.

A judicialização na saúde é vista como uma questão complexa. Por um lado, há pacientes com doenças raras que dependem de medicamentos caríssimos e que recorrem à Justiça quando não encontram esses medicamentos na rede pública. Do outro, está o sistema de saúde com recursos limitados para atender toda a demanda.

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esses casos estão entre os maiores problemas do Judiciário. “É uma questão para a qual não existe uma solução legalmente fácil ou moralmente barata.”

Judicialização na saúde

Dados do STF indicam que, em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Este ano, subiu para 61 mil, quase o triplo. O total anual teve aumento de 72,9%saltando de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente.

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“Embora seja um caminho importante, considerando os casos em que o direito à saúde ou às políticas públicas não são acessados, a judicialização tem gerado um deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas de acesso individual a medicamentos de alto custo que, em muitos casos, são ainda não apresentam benefícios clínicos comprovados”, informou o Ministério da Saúde em nota.

Segundo o ministério, a proposta sobre o tema foi apresentada em maio pelo ministério a pedido do ministro Gilmar Mendes, do STF, e foi elaborada em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Municípios. Secretarias de Saúde (Conasems).

Para a ministra da Saúde, Nísia Trindade, a medida considera os ritos e instâncias do SUS, como a Anvisa, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e a estrutura interfederativa, responsável pela gestão da política de saúde.

“O direito à saúde e o dever do Estado brasileiro de fornecê-la são preceitos constitucionais urgentes que devem ser sempre cumpridos. Mas precisamos de garantir estes direitos de forma sustentável e eficaz para que o sistema de saúde possa beneficiar a população, fortalecendo a sua resiliência e capacidade para enfrentar emergências cada vez mais frequentes”, afirmou.

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Plataforma mostrará demandas legais

Também por ordem do STF, foi determinado que fosse criada uma plataforma com informações sobre pedidos administrativos e demandas judiciais de acesso a medicamentos. Utilizará dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Balanço do ministério mostra que, desde 2023, foram incorporados 46 novas tecnologias para o SUS: 15 para doenças raras, 11 para oncologia, sete para doenças crônicas, nove para doenças infecciosas e quatro para outras afecções.

“Nas farmácias especializadas do SUS, que distribuem, gratuitamente, medicamentos para tratamento de pessoas com doenças raras ou em tratamento crônico constantes nas diretrizes clínicas do Ministério da Saúde, foram atendidas 12,7 milhões de pessoas de 2008 a 2023”, informado, em nota.

Entenda os requisitos

  • Que o recurso seja negado pelo órgão público responsável
  • Que a decisão da Conitec de não incluir o medicamento nas listas do SUS é ilegal, que não há pedido de inclusão ou que há demora excessiva na sua análise
  • Que não há outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado
  • Deve haver evidências científicas sobre a segurança e eficácia do medicamento
  • Que o medicamento é essencial para o tratamento da doença
  • Que o requerente não dispõe de meios financeiros para adquirir o medicamento



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