Em 25 de outubro de 2024, encerrou a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.236, que isentava impostos de importação de medicamentos. Desde então, publicações nas redes sociais alegam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não renovou a regulamentação e, como consequência, o preços de medicamentos aumentará em 60%. Mas isso é falso. No mesmo dia em que expirou a MP anterior, o Executivo publicou uma nova norma que dá continuidade à isenção.
“IMPOSTO – LULA NÃO RENOVA ISENÇÃO DE MEDICAMENTOS E PREÇOS SUBIREM 60%”, lê-se nas publicações que circulam no X, Instagram, TikTok, Thread e Facebook.
A denúncia também foi compartilhada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo deputado federal Hélio Lopes (PL) em 27 de outubro de 2024.
As postagens compartilham a manchete de um texto do site Terra Brasil Notícias, que já foi verificado pela AFP por espalhar desinformação (1,2).
Publicado em 26 de outubro de 2024, o texto afirma que a validade da Medida Provisória nº 1.236, que isentava o imposto de importação de medicamentos desde 28 de junho, havia expirado no dia anterior e que o governo não havia renovado a isenção.
Mas isso é falso.
Nova MP mantém isenção
Uma busca no Google pelos termos “isenção de medicamento” e “renovação” gerou notícia no dia 25 de outubro de 2024 da Casa Civil informando que o governo federal havia publicado, na mesma data, uma edição extra do Diário Oficial com a Medida Provisória Medida nº1.271/2024.
A nova medida entrou em vigor no dia de sua publicação e substituiu a anterior (nº 1.236), mantendo a isenção tributária para importação por pessoas físicas de medicamentos de uso pessoal até 31 de março de 2025.
“A publicação da MP justifica-se como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderá dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência”, diz a nota da Casa Civil.
A nova MP reduziu para 0% a alíquota dos medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais, e que não ultrapassem o valor de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda estrangeira.
A renovação da isenção também foi noticiada pela imprensa nacional (1,2,3).
Referências
Notícia da Casa Civil publicada em 25 de outubro de 2024
Edição extra do Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024
Medida Provisória 1.271/2024 publicada em 25 de outubro de 2024
Notícias sobre a renovação da isenção (1,2,3)
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