Quem possui plano de saúde tende a manifestar insatisfação quando um hospital deixa de fazer parte da rede ou quando há mudança de unidade. Desde o dia 31, porém, as regras para mudança de rede hospitalar pelas operadoras foram atualizados e os beneficiários que se sentirem prejudicados com as mudanças poderão fazer a portabilidade sem precisar de carência ou encontrar um plano na mesma faixa de preço do anterior. As normas foram regulamentadas por nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além de ampliar as regras de portabilidade, o órgão determinou que deveria haver comunicação individualizada sobre alterações na rede 30 dias antes do término do atendimento e que, em caso de mudança de hospital, a substituição deve ser de qualidade igual ou superior.
A medida vale tanto para substituições de hospitais quanto de serviços de urgência e emergência da rede credenciada do município onde o beneficiário reside.
“Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove a ciência individual de cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal, quando necessário”, detalhou o órgão em comunicado .
Portabilidade
Nos demais casos de portabilidade, há um período mínimo de permanência no plano, que varia de um a três anos, e a exigência de que o plano escolhido ou de destino tenha a mesma faixa de preço do plano de origem.
Para excluir hospitais ou serviços de emergência, o beneficiário você não terá que cumprir esses padrões e você pode alterar seu plano se estiver insatisfeito.
Segundo a ANS, a ampliação da portabilidade em situações de descredenciamento é “uma conquista” para os beneficiários. “Essa é mais uma contribuição da agência para aumentar a transparência e a proteção dos beneficiários de planos de saúde. Com a entrada em vigor das novas regras de alteração da rede hospitalar, fortalecemos os direitos do consumidor e reafirmamos nosso compromisso com a qualidade e a segurança na saúde suplementar”, afirmou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Qualificação de Produtos da ANS, em nota.
Redução e substituição de hospitais
A decisão de excluir um hospital da rede será agora avaliada pelo órgão, que verificará os impactos da mudança nos usuários de planos de saúde. Pela nova regra, a operadora não consigo retirar um unidade responsável por até 80% das internações na sua área de serviço nos últimos 12 meses.
Isso porque, segundo a ANS, ele será traduzido como um hospital que está entre os mais utilizados do plano e caberá à operadora substituí-lo por outro.
Em relação às substituições, o período de 12 meses também será utilizado para analisar a utilização dos serviços oferecidos e avaliar a equivalência entre os hospitais.
“Se, no período analisado, os serviços foram utilizados pelo prestador excluído, precisarão ser ofertados pelo prestador substituto. Mesmo neste caso, caso o hospital a ser retirado pertença ao grupo de hospitais que respondem por até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial dos serviços hospitalares”, informa o órgão.
A unidade substituta deverá estar localizada na mesma cidade do hospital excluído. Caso não haja prestador disponível, será permitido encaminhamento para município próximo.
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