Na última segunda-feira, 13, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que equipara, para efeitos legais, o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) a uma deficiência. A decisão gerou “preocupação” e “indignação” por parte das entidades médicas.
Para a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), os desafios vivenciados pelas pessoas com diabetes, como o uso contínuo de insulina, o acompanhamento constante e os riscos à saúde, comprometem a plena participação na sociedade. “O veto presidencial ao projeto que reconhece as pessoas com diabetes como portadoras de deficiência desconsidera essas barreiras, limitando direitos fundamentais”, afirmou. Nêuton Dornelaspresidente da entidade, em entrevista a VEJA.
A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) também se manifestou contra a decisão de Lula. “As pessoas com DM1 possuem os requisitos necessários para serem enquadradas como deficientes, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, dizem, em nota. “É interessante lembrar que em vários países (…) as pessoas com DM1 já são definidas como PCD. Portanto, o Brasil não é o primeiro país a exigir que as pessoas com DM1 sejam consideradas deficientes para todos os efeitos legais.”
O que mudaria se o diabetes fosse reconhecido como uma deficiência?
O conta não. 2.687/22 já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado. Se referendado por Lula, as pessoas com diabetes tipo 1 seriam abrangidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo direito, por exemplo, à prioridade em instituições e serviços públicos, assistência médica e transporte público.
O maior interesse dos pacientes e das entidades, porém, não tem a ver com estas pequenas instalações. Hoje, é comum que pessoas com essa condição tenham dificuldade em encontrar os insumos necessários para o seu tratamento e, devido à necessidade constante de consultas e intervenções, muitos desses pacientes vêem recusadas vagas de emprego ou matrículas escolares.
A igualdade na deficiência busca enfrentar essas dificuldades, garantindo o acesso ao diagnóstico e ao tratamento, além de prevenir a discriminação com base no diagnóstico. Essas pessoas também teriam direito a benefícios como Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria antecipada, isenção de impostos na compra de automóveis e reserva de vagas em concursos públicos.
Por que Lula vetou o PL 2.687/22?
Ao justificar o veto, Lula afirmou que a proposta era inconstitucional e contrário ao interesse público. Entre os principais pontos estão supostos conflitos com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a falta de estimativa do impacto orçamentário e a potencial ampliação do alcance dos benefícios sociais sem critérios adequados.
As entidades afirmam, porém, que a lei não seria mais onerosa que a abordagem atual. “Investir no tratamento adequado para pessoas com diabetes tipo 1 não aumenta os custos do sistema; pelo contrário, reduz despesas futuras com complicações graves, demonstrando uma relação custo-benefício positiva para o Estado”, afirma Dornelas.
Hoje, o Brasil está entre os três países que mais gastam com a doença. Especialistas afirmam, porém, que esse valor é atribuído mais ao tratamento das complicações do que à prevenção.
Embora recebido com decepção, há quem acredite que o veto abre oportunidade para exigir mais ações do Estado. “Não seria hora de termos uma política de Estado com ‘E’ maiúsculo para o tratamento de pessoas com diabetes?”, escreve a endocrinologista Carlos Eduardo Barra Courina VEJA Saúde. “Não seria agora o momento ideal para exigir que as autoridades públicas disponibilizassem pelo menos melhores insulinas, canetas de aplicação em vez de seringas para todos os portadores e o uso de monitor contínuo de glicose e bomba de insulina para grupos selecionados?”
A derrubada do veto exigiria maioria absoluta de votos dos deputados federais e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O que é diabetes mellitus 1?
O diabetes é uma doença caracterizada por níveis elevados de glicose no sangue devido a algum tipo de disfunção da insulina, hormônio responsável por fazer com que o açúcar entre nas células para ser utilizado ou armazenado.
Enquanto no tipo 2 a doença é descoberta ao longo da vida, devido a uma resistência adquirida do organismo em responder à ação da insulina, o tipo 1 é caracterizado como uma doença autoimune. No início da vida, o organismo ataca as células produtoras do hormônio, fazendo com que o indivíduo apresente sinais da doença nos primeiros meses ou anos de vida.
Como o paciente convive com a doença durante toda a vida, muitos países ao redor do mundo, como o Reino Unido, os Estados Unidos e a Finlândia, já equipararam a doença a uma deficiência.
Só no Brasil, 600 mil pessoas convivem com a doença e estimativas publicadas na revista A Lanceta destacam que um em cada nove morre por não receber tratamento adequado. O tipo 2 da doença atinge mais de 16 milhões de brasileiros.
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