Black Friday: saiba como identificar um suplemento alimentar falsificado – Jornal Estado de Minas

Black Friday: saiba como identificar um suplemento alimentar falsificado – Jornal Estado de Minas



A Black Friday deste ano acontecerá no dia 24 de novembro e, para os consumidores, a data é uma oportunidade para economizar. Durante a compra, além de ficar atento aos preços dos produtos para não cair em falsas promoções, o comprador deve verificar se não está adquirindo mercadorias falsificadas.

Comprar suplementos alimentares falsificados, por exemplo, pode causar danos à sua saúde e também ao seu bolso. A Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) analisou 88 marcas de creatina à venda no mercado e, entre elas, 18 foram rejeitadas.

Entre as 18 marcas, dez apresentaram variação de 100%, ou seja, continham algum tipo de farinha na embalagem, exceto creatina. A legislação brasileira permite variação de até 20%. Caso contrário, o produto é classificado como irregular e não deverá estar disponível para venda.

Segundo a nutricionista da Vhita, Bárbara Cino, os suplementos falsificados podem causar intoxicações, reações alérgicas ou efeitos adversos graves, além de falta de eficácia, pois podem conter doses inadequadas ou erradas dos ingredientes.

Para identificar se um suplemento foi adulterado, o profissional indica que é possível observar alguns sinais, como embalagens com erros ortográficos ou design diferente do oficial, ausência de selos de certificação ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ) e a falta de informações detalhadas sobre a composição, fabricante e lote do produto.

É direito básico do consumidor obter informações claras e adequadas sobre os diversos produtos e serviços, com correta especificação de quantidade, composição, características, qualidade, tributos aplicáveis ​​e preço, bem como os riscos que apresentam, conforme definido no artigo 6º, III do o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O professor do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Unisuam e especialista em direito do consumidor, Vitor Andrade, explica que a fabricação ou comercialização de suplementos falsificados configura crime contra a saúde pública, conforme art. 273 do Código Penal. Além das sanções penais, como multas, apreensão de produtos e até suspensão de atividades, previstas no art. 56 do CDC, os infratores poderão responder civilmente por danos materiais e morais, com base nos artigos 12 e 18.

Canais oficiais e reputação

Bárbara tem percebido um aumento no número de produtos falsificados durante grandes eventos promocionais, como a Black Friday, devido ao alto volume de vendas e ao interesse em descontos. Por isso, a empresa recomenda que os consumidores priorizem as compras pelos canais oficiais ou autorizados pelos fabricantes.

Os principais canais de vendas onde os consumidores correm o risco de comprar suplementos contrafeitos são sites de mercados de terceiros não regulamentados, grupos de vendas em redes sociais, fóruns online e compras feitas a vendedores desconhecidos em plataformas de comércio eletrónico.

Para garantir a legitimidade dos produtos, a recomendação é verificar a reputação da loja, lendo avaliações sobre o produto e o vendedor, e certificando-se de que o site é seguro, com bloqueio SSL. Além disso, é importante ficar atento a preços muito abaixo da média e verificar o registro do suplemento na Anvisa, verificando se o lote está correto.

Como proceder na identificação de fraude?

Ao identificar indícios de que um suplemento pode estar adulterado, Vitor Andrade indica que o consumidor deve parar de usar o produto, denunciar ao Procon e à Anvisa e registrar boletim de ocorrência. Para isso, é imprescindível guardar a nota fiscal e a embalagem, que servirão de prova em um possível processo judicial de reparação de danos.

O consumidor pode solicitar indenização por danos materiais e morais, com base no art. 6º, IV e VI do CDC. “Em caso recente, um consumidor obteve indenização por danos materiais e morais após sofrer reações alérgicas causadas por um suplemento falsificado adquirido em um e-commerce. O consumidor também poderá solicitar a restituição do valor pago ou a substituição do produto por um original, nos termos do art. 18 do CDC”, explica o professor.

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