O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, afirmou nesta quarta-feira (19) que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina em casos de aborto previstos em lei, como o estupro.
As declarações foram feitas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu a resolução do conselho que proibia médicos de realizarem assistolia. Com a liminar, o procedimento técnico foi novamente liberado.
Na opinião do presidente do CFM, a técnica da assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.
“O procedimento é para induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Esse parto vai ser induzido. Uma criança de 22 semanas, na UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, sobreviverá”, afirmou.
Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem tardiamente a gravidez em decorrência de estupro, o médico disse que a culpa é do sistema público. “É uma falha do sistema público. É preciso que haja atendimento mais precoce a essa mulher vítima de estupro”.
Mais cedo, Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que permitiu a realização de assistolia fetal para interrupção da gravidez.
A decisão afeta os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.
Segundo o ministro, os administradores hospitalares deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.
Entender
Atualmente, segundo a literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e pesando 500 gramas é considerado viável para sobreviver à vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é debatida. O feto é considerado inviável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, dada a possibilidade de vida extrauterina após 22 semanas, a realização de assistolia fetal por profissionais de saúde, nestes casos, não seria legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que os profissionais estão proibidos de realizar ou recomendar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação em vigor no país.
O conselho defende que, ultrapassado o prazo de 22 semanas de gestação, deve ser preservado o direito da mulher grávida vítima de violação à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida através do parto prematuro, “todos os cuidados médicos a tecnologia deve ser garantida disponível para a sobrevivência após o nascimento”.
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