Em um seminário realizado nesta semana no Rio de Janeiro, gerente de medicamentos específicos da Agência Nacional de Vigilância da Saúde (GMESP ANVISA), João Paulo Perfect, anunciou que a agência estuda a manipulação de drogas derivadas de de Cannabis em farmácias de manipulação. No entanto, disse que possivelmente farmácias poderiam manipular apenas o Canabidiol (CBD) isolado, que, segundo a ANVISA, tem evidências mais robustas de eficácia e segurança.
Por outro lado, as indústrias e os importadores que já operam no RDC 327 (Standard de revisão) ganharão a possibilidade de trabalhar com níveis de tetraidrocanabinol (THC) mais altos do que os permitidos pela agência para produtos sob autorização sanitária, mecanismo de facilitação de registros de registros .
Claudia Mano, advogada especializada na regulamentação de farmácias e cannabis, destaca que a limitação ao CBD isolado não é benéfico para os pacientes: ”O manuseio farmácias e os pacientes seriam amplamente beneficiados se fosse possível operar com uma variedade de insumos farmacêuticos em diferentes concentrações, com CBD e THC, facilitando o ajuste da dosagem pelo médico do que realmente funciona para cada paciente. “
Ao defender o atual impedimento às farmácias de manipulação, o gerente da ANVISA disse que a ordenança 344, que regula o que é proibido ou medicamentos para medicamentos no país, desde que a cannabis e seus derivados não foram autorizados, exceto quando em forma concluída, com autorização ou registração sanitária .
Para Claudia Mano, o argumento não é sustentado. “Isso ocorre porque as substâncias THC e CBD já estão listadas como drogas legais em ordenança 344, e as farmácias de manipulação já podem operar com medicamentos legais listados pela própria agência (como morfina e testosterona). Entradas farmacêuticas quando focadas nas farmácias mestres. “
De acordo com o Perfect, “as principais mudanças que as áreas técnicas da ANVISA discutiram e que agora estão sendo sugeridas ao Conselho de Administração da ANVISA, estão principalmente relacionadas ao limite do THC”, referindo -se ao limite máximo do THC com efeito psicotrópico (atualmente 0,2%).
Prescrição
A agência também estuda a alteração das regras de prescrição. Hoje, dependendo da dosagem, há a incidência de prescrição B (azul) dentro do limite de 0,2% do THC, ou prescrição A (amarelo) para concentrações mais altas.
O padrão não exclui produtos com conteúdo de THC acima do limite estabelecido, mas os enquadra na categoria regulatória de registro sanitário, com todos os requisitos aplicáveis pela agência, incluindo a necessidade de prova de eficácia e segurança, atualmente exceto pelo RDC 327/ 19.
“A deliberação do texto de consulta pública, que permitirá a participação social, deve se basear nas primeiras reuniões do Conselho Colegiado da ANVISA, desde o início de fevereiro de 2025. Essas notícias representam outro avanço do mercado de cannabis medicinal no Brasil” conclui o The the the the the the the the the the the the the the the the the the the the the the the the the advogado.
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