Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional – Notícias

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional – Notícias


29/05/2024 – 09:26

Gilson Abreu/Agência Paraná de Notícias

CNI estima que máquinas utilizadas pela indústria brasileira tenham, em média, 14 anos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) o Lei 14.871/24, que oferece incentivos fiscais para a modernização do parque industrial brasileiro. A norma vem do Projeto de Lei 2/24, enviado pelo governo ao Congresso no final de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em março, e pelo Senado, em abril.

O governo destinará R$ 3,4 bilhões para custear esse incentivo, no prazo de dois anos.

Investimentos e competitividade
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o programa visa aumentar a eficiência das indústrias do país e atrair investimentos.

“Foi o pedido número um da indústria, da Confederação Nacional da Indústria [CNI]”, disse Alckmin. A CNI estima que a medida poderá injetar R$ 20 bilhões em investimentos no Brasil em 2024.

Estudo da entidade mostra que as máquinas e equipamentos utilizados pela indústria brasileira têm, em média, 14 anos, sendo que 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram o ciclo de vida ideal. Segundo a CNI, isso afeta a competitividade das empresas e exige maiores custos de manutenção.

Depreciação acelerada
Pela nova lei, o governo está autorizado a utilizar o instrumento de depreciação acelerada para incentivar os setores econômicos a investirem em novas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. A medida valerá para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2025.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como uma antecipação de receitas para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode deduzir seu valor das futuras declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esta redução é gradual, realizada ao longo de até 25 anos, à medida que o ativo se deprecia. Com a depreciação prevista na nova lei, a redução do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feita em apenas duas etapas: 50% no ano em que for instalada ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

Proibição
A depreciação acelerada só pode ser utilizada para ativos intrinsecamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. O texto proíbe a utilização desse mecanismo para diversos tipos de mercadorias, como:

  • edifícios, prédios ou construções;
  • projetos florestais visando a exploração dos respectivos frutos;
  • terra; Isso é
  • bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.

Compensação
Alckmin destacou que esse incentivo fiscal não é uma isenção fiscal. Trata-se apenas de uma antecipação do desconto de IRPJ/CSLL a que o empresário já tem direito. Mesmo assim, as regras fiscais exigem que seja definida a fonte de recursos orçamentários para custear o benefício.

Segundo o governo, o dinheiro virá da recuperação tarifária na importação de painéis solares e aerogeradores.

Do Editor – ND
Com informações da Agência Brasil



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