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A Editorial Sul
| 26 de maio de 2024
O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram portaria conjunta que traz medidas administrativas para facilitar o atendimento aos segurados da Previdência Social afetados por catástrofes climáticas. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Nos últimos dias, o Rio Grande do Sul vem enfrentando a maior catástrofe climática já registrada no Estado. Centenas de cidades sofreram e ainda sofrem com inundações que fizeram com que milhões de pessoas perdessem bens materiais e entes queridos. Devido a esta tragédia, o Governo Federal teve que tomar algumas ações para auxiliar financeiramente essas pessoas, bem como facilitar alguns trâmites burocráticos. Uma dessas ações é a suspensão por 60 dias dos prazos para cumprimento de exigências do INSS no RS. Entenda melhor.
No dia 22 de maio, o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram no Diário Oficial da União a portaria conjunta: MPS nº15, que traz medidas administrativas destinadas a facilitar o atendimento aos segurados da Previdência Social afetados pelas catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul.
De acordo com a portaria, os prazos administrativos para diversas ações relacionadas a benefícios como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perícia médica ficam suspensos por 60 dias, a partir de 24 de abril.
Pagamento de benefícios
Também é vedada a suspensão ou cessação do pagamento dos benefícios por falta de apresentação dos seguintes documentos: comprovante de andamento do processo de tutela/curadoria judicial, para prorrogação de recebimento por administrador provisório; certificado de prisão; e certificado de vacinação e comprovante semestral de frequência escolar.
Além disso, caso o solicitante não possua seus documentos originais devido ao extravio durante as enchentes, a portaria permite que o pedido seja aceito caso possua documento digitalizado que já esteja nos sistemas do MPS/INSS, cuja foto permita a identificação. Confira a lista de exigências administrativas que suspendem o prazo de 60 dias a partir do dia 24:
I – cumprimento de exigências, pedido de revisão, apresentação de documentos, apresentação de defesa e cobrança administrativa de benefícios e serviços operados pelo INSS;
II – apresentação de documentação complementar, em decorrência da Solicitação de Informações do Médico Assistente – SIMA, à Perícia Médica Federal;
III – interposição de recursos e embargos de declaração, contrarrazões, cumprimento de diligências, apresentação de documentação complementar e solicitação de sustentação oral, previstos no Regimento Interno do CRPS.
A informação é da Coluna Falando em Aposentados, do especialista em finanças João Adolfo de Souza, do jornal O Dia.
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INSS publica portaria que altera prazos para o RS
2024-05-26
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