Congresso derruba vetos de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

Congresso derruba vetos de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos


A discussão da proposta no Congresso ocorre desde 2013.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A discussão da proposta no Congresso acontece desde 2013. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O Congresso derrubou nesta terça-feira (28) vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que termina com a soltura temporária de presos, popularmente conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.

A discussão da proposta no Congresso ocorre desde 2013. A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as saídas, pois também proíbe os presos de saírem temporariamente das prisões para visitarem seus familiares e praticarem atividades que contribuam para o retorno do convívio social.

O benefício, portanto, só será concedido a quem vai estudar, seja ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. O detento tem direito a solicitar até cinco viagens de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

A iniciativa de restringir festas partiu do Congresso, que aprovou projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visitasse sua família e participasse de atividades de reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão.

“A proposta de revogação do direito à visita familiar restringiria o direito do preso à convivência familiar, de forma que fragilizaria os laços afetivo-familiares já afetados pela própria situação de encarceramento. Manter visitas esporádicas à família minimiza os efeitos da prisão e favorece o retorno gradual ao convívio social”, argumentou o governo ao vetar os trechos.

Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada e 126 pela manutenção do veto.
No Senado, 52 senadores votaram pela derrubada e 11 pela manutenção.

A folga beneficia quem está no regime semiaberto, quem trabalha durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou quem estuda.

Aplica-se a reclusos com bom comportamento, que cumpriram 1/6 da pena se forem réus primários e 1/4 se forem reincidentes.

O benefício não é concedido a presidiários que cometeram crimes hediondos ou que envolvam graves ameaças e violência, como homicídio. Parlamentares da oposição argumentam que os presos aproveitam o benefício para fugir da cadeia e cometer outros crimes.