Comissão da Câmara dos Deputados convida o ministro Paulo Pimenta para dar explicações sobre investigação contra fake news

Comissão da Câmara dos Deputados convida o ministro Paulo Pimenta para dar explicações sobre investigação contra fake news


Aliados afirmam que Pimenta participará, mesmo sem compromisso, de audiência na comissão no dia 12 de junho. (Foto: EBC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) convite para que o ministro extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, preste esclarecimentos sobre investigações contra conteúdos falsos a respeito do clima tragédia no estado.

O pedido foi apresentado e apoiado por integrantes da oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acusam, sem apresentar provas, o governo Lula de “perseguir opositores”.

Inicialmente, o pedido previa a intimação de Pimenta – ou seja, ele seria obrigado a comparecer à audiência. A base governista articulou a mudança do pedido para convite, mas se comprometeu com a ida do ministro ao colegiado no dia 12 de junho.

O convite refere-se a um inquérito, aberto pela Polícia Federal, para apurar a divulgação de informações falsas sobre a atuação do governo federal na mitigação dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul.

Aceno

O inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, com base em dados enviados pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, então chefiada por Paulo Pimenta.

Na ocasião, o Ministério da Justiça informou que a investigação irá “buscar narrativas desinformativas e criminais ligadas às enchentes e desastres ambientais ocorridos no Rio Grande do Sul, destacando sua relevância e impacto no aprofundamento da crise social vivida pelo população”.

Ao pedir a abertura da investigação, em ofício enviado no dia 7 de maio, Pimenta cita, por exemplo, publicações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) e do influenciador Pablo Marçal.

Veto mantido

Também nesta terça-feira, o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que impedia punir quem divulgasse notícias falsas durante as eleições.

A decisão dos parlamentares barrou a possibilidade de estipular em lei o crime de “comunicação enganosa em massa”, com pena de prisão de um a cinco anos e multa.

Com a decisão, não ocorre mais a inclusão de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. Os vetos, de 2021, só foram analisados ​​nesta terça, quase três anos depois. Foram 317 votos dos deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo.

A comunicação de massa enganosa foi definida pelo texto como “promover ou financiar campanha ou iniciativa para divulgar fatos sabidamente inverídicos e capazes de comprometer o processo eleitoral”.

Na época em que rejeitou a criação de “crimes contra a democracia”, Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou de quem a compartilhou. Segundo ele, a classificação do crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.