Cade analisa se parceria entre Gol e Azul precisa de sua autorização

Cade analisa se parceria entre Gol e Azul precisa de sua autorização


Parceria entre companhias aéreas visa conectar malhas aéreas no Brasil. (Foto: Divulgação)

A área técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisa os contratos de parceria anunciados entre Gol e Azul para avaliar se a operação precisará ser notificada ao órgão. Assessores já mencionavam a possibilidade de a Superintendência Geral (SG) da entidade pedir esclarecimentos sobre a parceria, o que ocorreu na noite de sexta-feira (24), quando os contratos foram enviados para análise.

As companhias aéreas anunciaram na última quinta-feira um acordo de cooperação comercial que visa conectar suas redes aéreas no Brasil por meio de uma parceria para compartilhar o mesmo voo em rotas domésticas exclusivas.

A chegada da operação ao Cade não é uma notificação, ou seja, ainda não é possível saber se o conselho precisará ou não dar aprovação prévia à parceria. Em comunicado ao mercado sobre o acordo com a Gol, a Azul não mencionou o órgão antitruste e também previu que a parceria estaria disponível para os clientes a partir do final de junho.

O pedido de esclarecimentos do Cade, por sua vez, gerou uma espécie de “pré-notificação”. Nessa etapa, a área técnica analisa os contratos e conversa com os advogados das empresas envolvidas para se posicionar sobre a necessidade ou não de notificação à diretoria. Nesta fase, não se avalia se a operação seria aprovada ou não pelo Cade. O objetivo é entender se o acordo apresenta potenciais problemas de concorrência.

No anúncio da Gol e da Azul, chamou a atenção do conselho a informação das empresas de que a oferta estará disponível nos canais de vendas de ambas as empresas. O alerta também surgiu quando o programa de fidelidade seria compartilhado.

O debate deve girar em torno da existência ou não de partilha de riscos na parceria. Há uma resolução do Cade que isenta o órgão de envolvimento em alguns contratos associativos, como em negócios com menos de dois anos ou sem partilha de risco.

Os conselheiros ressaltam ainda que, mesmo que se entenda que a notificação não é obrigatória no caso, o Cade pode determinar seu envolvimento caso entenda que a operação gera risco potencial. A possibilidade está prevista na lei da concorrência, que permite ao órgão, no prazo de um ano a contar da data da consumação, solicitar a submissão de atos de fusão ao conselho. Foi o que aconteceu em outubro do ano passado, quando a Justiça decidiu que a fusão das empresas 123Milhas e Maxmilhas precisará ser vetada pelo Cade, mesmo depois de a operação ter sido consumada em dezembro de 2022.

As ações da Azul e da Gol subiram fortemente na bolsa após o anúncio de parceria entre as empresas. A avaliação de que a operação trará sinergia operacional e de custos, sem os pontos negativos de uma possível fusão direta – entre eles, justamente a necessidade de aprovação do Cade, ajudou na reação positiva.