COVID-19: entenda como fica a vacinação por idade e grupo prioritário – Jornal Estado de Minas

COVID-19: entenda como fica a vacinação por idade e grupo prioritário – Jornal Estado de Minas


Desde janeiro de 2024, a vacina contra a COVID-19 faz parte do Programa Nacional de Imunizações (PNI). A recomendação do Ministério da Saúde é que estados e municípios priorizem crianças de 6 meses aos menores de 5 anos e grupos com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos, imunossuprimidos, gestantes e mulheres que deram recentemente aniversário.

Em maio, o ministério confirmou a compra de 12,5 milhões de doses da vacina contra a COVID-19 SpikeVax, produzida pela farmacêutica Moderna. O processo de aquisição emergencial, segundo o ministério, começou em dezembro de 2023, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a versão mais atualizada da vacina.

A SpikeVax é uma dose monovalente que protege contra uma subvariante específica da Covid-19, a XBB 1.5, popularmente conhecida como Kraken e um subtipo da variante Ômicron. A vacina é registrada pela empresa Adium S.A. e fabricada pela Moderna, indicada para imunização ativa em crianças a partir de 6 meses e adultos.

Esquema primário

Com a aquisição da nova dose, o calendário de vacinação primária contra a COVID-19 no Brasil, em 2024, funcionará da seguinte forma:

– Crianças de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias devem receber duas doses, ambas monovalentes (SpikeVax), com intervalo de quatro semanas entre elas;

– Pessoas com 5 anos ou mais que façam parte de grupos prioritários deverão receber dose monovalente (SpikeVax);

– Pessoas imunocomprometidas com 5 anos ou mais devem receber três doses, sendo a primeira monovalente (SpikeVax). A segunda dose deverá ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.

De acordo com a Estratégia de Vacinação contra a COVID-19 em 2024, o esquema primário não é mais recomendado rotineiramente para pessoas com 5 anos ou mais que não fazem parte de grupos prioritários. Porém, caso a pessoa não tenha se vacinado anteriormente e opte por se vacinar agora, poderá receber uma dose da vacina monovalente (SpikeVax).

No caso de crianças menores de 5 anos que já tenham sido totalmente imunizadas (três doses) com outras vacinas contra a COVID-19, a orientação do ministério é que recebam mais uma dose da vacina monovalente (SpikeVax).

Doses anuais ou reforço

Além de completar o esquema primário contra a COVID-19, é preciso ficar atento às doses anuais, que agora funcionam da seguinte forma:

– Os grupos prioritários com 5 ou mais anos devem receber uma dose anual da vacina monovalente (SpikeVax), desde que administrada pelo menos três meses após a administração da última dose contra a Covid-19;

– Pessoas imunocomprometidas com mais de 5 anos, gestantes, puérperas e idosos com mais de 60 anos devem receber duas doses anuais da vacina monovalente (SpikeVax), com intervalo mínimo de seis meses entre as doses;

Pessoas com 5 anos ou mais que não pertençam a grupos prioritários e já possuam o esquema primário completo (duas doses) não são recomendadas para receber a dose anual ou de reforço.

Esquema incompleto

Qualquer pessoa cujo esquema primário contra a COVID-19 esteja incompleto e faça parte de grupos prioritários deverá receber uma dose da vacina monovalente (SpikeVax) conforme orientações abaixo:

– Pessoas com apenas uma dose deverão receber outra dose (intervalo mínimo de quatro semanas);

– Pessoas com duas doses deverão receber outra dose (intervalo mínimo de seis meses).

Crianças de 6 meses a 4 anos que iniciaram o esquema de três doses e completaram 5 anos antes de finalizar o esquema deverão seguir as orientações abaixo:

– Quem recebeu apenas uma dose antes dos 5 anos deverá receber outra dose e encerrar o esquema;

– Quem recebeu duas doses antes dos 5 anos deve encerrar o regime;

– Quem recebeu três doses antes dos 5 anos deve considerar o esquema completo e não precisa receber novas doses.

Não vacinado

Pessoas dos grupos prioritários que nunca foram vacinadas contra a COVID-19 deverão receber duas doses, com intervalo de quatro semanas entre elas. Gestantes, puérperas, imunossuprimidos e idosos com 60 anos ou mais nesta situação, além das duas doses, deverão receber uma dose de reforço, seis meses após a última dose.

Pessoas imunocomprometidas que nunca foram vacinadas deverão receber três doses, com intervalo de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e de oito semanas entre a segunda e a terceira doses, conforme calendário primário definido. Uma dose de reforço poderá ser aplicada no grupo seis meses após a última dose.

Grupos prioritários

– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Pessoas residentes em instituições de cuidados continuados e seus trabalhadores;
– Pessoas imunocomprometidas;
– Povos indígenas que vivem em terras indígenas;
– Ribeirinha;
– Quilombolas;
– Gestantes e puérperas;
– Trabalhadores de saúde;
– Pessoas com deficiência permanente;
– Pessoas com comorbidades;
– Pessoas privadas de liberdade;
– Funcionários do regime de privação de liberdade;
– Adolescentes e jovens cumpridores de medidas socioeducativas;
– Pessoas que vivem nas ruas.

Viajantes

No caso de viagens internacionais, deverão ser verificadas as exigências do país de destino. Caso o país exija esquema de vacinação contra a COVID-19 e o viajante não possua nenhuma dose, poderá receber um esquema de até duas doses. Segundo o Ministério da Saúde, estados e municípios devem avaliar as situações individualmente, para encontrar o melhor esquema vacinal de acordo com a disponibilidade da vacina e as exigências do país de destino.



empréstimo sobre a rmc o que é isso

empréstimos de banco

banco para pegar empréstimo

simulação emprestimo aposentado inss

empréstimo brasilia

empréstimo consignado para bpc loas

taxa de empréstimo consignado

simular empréstimo cnpj