Nos últimos tempos, vimos o crescimento de Complicações e fatalidades relacionado a não conformidade com Ato médicoOu seja, o exercício da medicina ilegitimamente, por indivíduos não qualificados.
Os esteticistas realizando procedimentos invasivos, como cirurgias, fisioterapeutas que fazem nascimentos sem assistência, não -documentadores que prescrevem medicamentos – esses são alguns exemplos de práticas incorretas que muitas vezes têm consequências trágicas e irreversíveis.
Notícias sobre mortes durante procedimentos estéticos ou sequelaes e pioram a saúde do paciente regularmente a imprensa. E os impactos afetam a sociedade não apenas, mas também o sistema de saúde em geral, pois depõem contra os profissionais que fazem medicina adequadamente.
Como impedir que isso aconteça então? Felizmente, já existe a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, conhecida como Lei do Ato Médicoque prevê a exclusividade do desempenho dos médicos, com treinamento regulamentado, no exercício de certas funções na área de saúde.
O não cumprimento dessa legislação é um exercício ilegal da prática médica, de acordo com o artigo 282 do Código Penal, e pode levar a seis meses a dois anos.
A lei consolida a seriedade e o comprometimento da profissão, pois estipula que apenas profissionais qualificados podem fornecer certos cuidados, garantindo a segurança do paciente. Portanto, a população e os órgãos representativos da classe médica devem estar cientes das pessoas que oferecem serviços de saúde sem contar o treinamento de medicamentos necessários para ela.
Um caso recente de penalidade ocorreu no final de janeiro, quando o Conselho Médico Regional do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve uma vitória no tribunal que impedia que um farmacêutico continuasse a realizar atividades médicas exclusivas, como procedimentos estéticos invasivos nas áreas íntimas. Ele também foi proibido de promover cursos e palestras sobre o assunto e condenado ao pagamento de danos morais coletivos.
Outro exemplo atual, que mostra quanto a importância da Lei Médica deve ser discutida, foi a ativação do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Enfermagem, PSOL e entidades ligadas aos direitos das mulheres, que solicitaram o aborto legal que ele pode ser realizado não apenas por médicos, mas por outros tipos de profissionais de saúde, como enfermeiros e profissionais da medicina complementar chamada.
Isso prejudica a Lei Médica e abre precedentes para aqueles que não são especialistas no campo e que não conhecem suas implicações clínicas, cuidam desses casos e podem colocar pacientes – que geralmente já estão enfraquecidos pela situação – em risco.
Com essa conjuntura em vista, a consciência da sociedade sobre os riscos de não conformidade com a Lei Médica é fundamental, de modo que as medidas legais apropriadas sejam tomadas. O paciente ou os membros da família devem denunciar o profissional não qualificado à polícia e às nossas sociedades médicas.
A Associação de Medicina Paulista (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), por exemplo, têm departamentos que defendem o paciente. No AMB, existe até o núcleo de proteção do ACT médico (NUPAM), onde são tomadas medidas para processar o profissional irresponsável, sem a qualificação necessária, para que ele responda legalmente por seu ato.
O próprio paciente também pode se proteger procurando saber se o profissional realmente tem um título especializado. Se o indivíduo em questão tiver o título, quanto maior a certeza de que ele é um médico bem treinado, com a capacidade de executar o procedimento com segurança.
Defender o ato médico é defender a saúde individualmente e também coletivo
* Antonio José Gonçalves é um cirurgião e presidente da Associação Médica Paulista (APM)
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