Uma mulher será indenizada em R$ 2.419 por danos materiais após adquirir um cachorro com medicamento parvoviral, em Contagem, na Grande BH. O vírus chegou a Rakifa, um cachorrinho shar-pei que havia sido adquirido em dezembro de 2020. Mas, pouco depois, o pet precisou ser internado e faleceu.
O proprietário tentou chegar a um acordo para reembolsar o custo da aquisição do animal e despesas clínicas, mas o vendedor recusou. Então, ele decidiu levar a situação à Justiça, pedindo indenização de R$ 2.419 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, o que foi negado.
Conforme consta na ação, dois dias após estar com o cachorro, o animal apresentou vômitos, diarreia, prostração intensa e falta de apetite. A mulher levou Rakifa a uma clínica veterinária, onde foi internada, e foi constatado que estava infectado pelo vírus; o animal morreu dias depois.
Parvovírus
A doença deprime muito o sistema imunológico dos cães, que podem morrer em decorrência de sepse (infecção generalizada). É comum entre cachorros, principalmente até os 6 meses de idade. “Embora a taxa de sobrevivência com tratamento adequado seja alta, a doença é bastante grave e pode exigir semanas de internação e tratamento intensivo”, explica a veterinária Gabriela Rosa.
O vendedor alegou que o autor adquiriu a cadela “em excelente estado de saúde”, e, segundo a decisão, assumiu a responsabilidade por ela, conforme termo firmado entre as partes. Ele também argumentou que não era responsável pelo ocorrido, não sabendo da infecção pelo vírus no momento da venda.
Justiça
Portanto, foi julgado parcialmente procedente, uma vez que o cliente comprovou a pré-existência da doença, mas sem demonstrar que a quebra do contrato causou danos extrapatrimoniais.
O desembargador Cavalcante Motta avaliou, com base no laudo pericial, que, durante o período da contaminação, o animal ficou sob guarda do vendedor, pois demora pelo menos três dias para que os sintomas se manifestem. “É biologicamente incompatível que a cadela tenha sido infectada, com manifestação de doença, nos dois dias que permaneceu com a autora”, disse.
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Porém, ele reconheceu que, mesmo que ela não tivesse conhecimento do vírus naquele momento, ela não poderia causar nenhum prejuízo com a venda e, portanto, deveria ser responsável pela restituição do valor recebido.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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