A Terceira Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) suspendeu, em decisão liminar, a obrigação da plataforma Atesta CFM, que entraria em funcionamento nesta terça-feira, 5, para emissão de atestados médicos por considerar que não cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) legislar sobre o tema. Em nota, o município afirmou que entrará com recurso.
A plataforma foi apresentada em setembro deste ano, por meio de resolução, como ferramenta de combater a fraude e proteção contra pessoas que praticam exercício ilegal da profissão médica. A previsão era que, em seis meses, o Atesta CFM fosse utilizado para emitir e validar todos os atestados médicos em território nacional. O documento permite que os empregados não compareçam ao trabalho por motivos de saúde sem desconto ou afastamento do salário.
Na decisão desta segunda-feira, 4, o desembargador Bruno Anderson Santos da Silva afirmou que “o CFM ultrapassou seu poder regulatório ao disciplinar a emissão e gestão de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional” e que, conforme previsto na Constituição, “cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concomitantemente, e além dos municípios, legislar sobre saúde”. A ação anulatória foi movida pelo Movimento de Inovação Digital (MID).
O juiz afirmou que o sistema “pode representar concentração indevida do mercado de certificação digital por ato infralegal do município” e lembrou as disparidades existentes no país, considerando que o certificado físico ainda é utilizado em diversas localidades. “Quando se sabe que a realidade dos médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos maiores para a completa digitalização da prática médica”, explicou na decisão.
CFM vai recorrer da decisão
O CFM informou na noite desta terça-feira, 5, que recorrerá da decisão “com fundamento técnico, ético e jurídico”.
“No processo de desenvolvimento do Atesta CFM, a autoridade atuou com base em sua competência legal e no pleno respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração com outras plataformas já utilizadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio”, afirmou em nota.
O Diretor de Tecnologia de Informação dos CFM, Hideraldo Cabeça, reiterou o papel da plataforma no combate à fraude. “Observamos muitos casos de documentos adulterados ou falsificados, com utilização de informações de profissionais sem autorização. Esta situação gera perdas consideráveis tanto para as empresas como para a segurança social e, em última instância, para toda a população.”
O que é o Atesta CFM?
Segundo o CFM, a ferramenta integra diferentes bases de dados e utiliza os registros de todos os médicos do país. No ambiente da plataforma, o médico deverá preencher seus dados e, após autenticação, poderá emitir atestados. Será possível gerenciar documentos físicos e digitais.
Os trabalhadores terão acesso a todos os seus certificados, que poderão ser consultado através de pesquisa por especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi prestado o atendimento, período ou nome do médico.
Com a tecnologia, não será mais necessário entregar pessoalmente o documento às empresas, pois, com a autorização do paciente — como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — o médico terá a opção de enviar a versão digital diretamente para o empregador.
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