Dia das Crianças: os perigos do oversharenting e do cyberbullying – Jornal Estado de Minas

Dia das Crianças: os perigos do oversharenting e do cyberbullying – Jornal Estado de Minas



O mês das crianças também é um momento para refletir sobre como cuidar da presença dos pequenos no mundo digital. A crescente prática de superexposição de crianças e adolescentes na internet, conhecida como oversharing, tem chamado a atenção de especialistas, que alertam para os riscos à segurança e à privacidade.

Professora do mestrado profissional em direito civil contemporâneo e prática jurídica da PUC-Rio, Rachel Delmás Leoni destaca que o compartilhamento excessivo parece inofensivo, mas pode gerar consequências graves. “Diretamente relacionada aos limites da maternidade ou da paternidade, a exposição de crianças e adolescentes na internet muitas vezes constitui violação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Esta prática pode causar conflitos futuros, relacionados com o facto de a criança ou jovem questionar possíveis violações da privacidade por parte dos pais ou danos imediatos, como cyberbullying, roubo de identidade infantil, utilização de dados pessoais para formação de programas de Inteligência Artificial, utilização de imagens em redes de pedofilia, entre tantas outras que são denunciadas diariamente”, alerta Rachel.

Estudos recentes indicam que a superexposição de crianças e adolescentes na internet está intimamente associada a casos de cyberbullying, uma das formas mais comuns de violência entre jovens no ambiente virtual. “Ao expor seus filhos online, mesmo sem a intenção de causar danos, a família abre oportunidades para comentários maliciosos, perseguições e até uso indevido de imagens, seja para práticas criminosas ou para alimentar comportamentos abusivos por parte de outras crianças e adolescentes”, diz Raquel.

Recomenda-se que as famílias repensem a presença das crianças e jovens no ambiente digital. O professor doutorando reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garantem a privacidade e a proteção integral dos menores, o que inclui a responsabilidade dos pais em garantir que o uso de tecnologias não comprometa a segurança dos crianças. Além do risco direto de exposição, as crianças e adolescentes não têm maturidade suficiente para lidar com os impactos emocionais das críticas e agressões que surgem no ambiente virtual. “O cyberbullying pode causar danos emocionais profundos, como ansiedade e depressão”, alerta Rachel.

Para minimizar estes riscos, o especialista aconselha que os pais limitem a exposição digital dos seus filhos, evitando partilhar informações detalhadas sobre a rotina, localização e atividades dos seus filhos. “A privacidade é um direito, cabendo aos responsáveis ​​garantir que essa proteção seja assegurada, evitando que crianças e jovens sejam vítimas de crimes virtuais e abusos no ambiente digital”, reforça.

Os perigos relacionados com a prática conhecida como oversharing são certamente mais assustadores, mas pesquisas mostram que os riscos e danos concretos relacionados com a interação direta dos mais jovens nas redes sociais, ou simplesmente o tempo que as crianças ficam expostas às telas, desde os primeiros meses da vida também são devastadores.

Segundo recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), bebês de até dois anos devem evitar o uso de telas, exceto para interações virtuais com familiares. Entre dois e cinco anos, o tempo de tela deve ser restrito a uma hora por dia, sempre com supervisão. Para os adolescentes, o horário ideal é de até três horas por dia, atentando-se também ao tipo de conteúdo acessado.

Para tornar o uso da tecnologia mais saudável, Rachel destaca a importância de um diálogo aberto entre responsáveis ​​e filhos e, no caso de pais separados, de decisões conjuntas sobre o uso de telas. “É fundamental que os pais compartilhem responsabilidades, visando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente”, enfatiza.

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