A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis. Entre as recomendações está que o consumidor evite adquirir fórmula infantil importada pelo comércio eletrônico, pela dificuldade de conhecimento da origem e regularização do produto.
As fórmulas infantis são produtos, na forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para atender às necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos devem ser registrados na Anvisa, conforme determina a lei, e só devem ser utilizados mediante prescrição de profissional de saúde habilitado, como pediatra ou nutricionista.
As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou alimentos de acompanhamento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças pequenas (1 a 3 anos de idade). ).
Regularização de fórmulas infantis
As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes de serem importados, fabricados, vendidos ou dispensados. O consumidor deve ter cuidado e adquirir apenas produtos de origem conhecida.
O rótulo do produto deve indicar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere um consulte a base de dados disponível no portal da agência.
Use com segurança
A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de profissional de saúde qualificado, como pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam a amamentação até os dois anos de idade ou mais e exclusivamente até os seis meses de idade.
Você deve ler todas as instruções de preparo no rótulo. A correta higienização dos utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.
A agência alerta ainda que a diluição deve ser feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e em temperatura segura (70ºC), o que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonela.
Eventos adversos
Segundo a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser comunicados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificado à Anvisa.
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.
Quem pode relatar um problema?
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode denunciar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos processados, incluindo fórmulas infantis.
Dados de notificação
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos processados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número de registro (se qualquer). ).
É possível anexar ao formulário de notificação documentos com imagem, por exemplo, foto do produto, rótulo ou embalagem do produto. Além disso, é importante descrever detalhadamente os eventos adversos apresentados.
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