O Supremo Tribunal Federal (STF) não legalizou a maconha, como afirmam publicações, que acumulam centenas de interações nas redes sociais, desde 20 de junho de 2024. Na verdade, o Tribunal formou maioria e decidiu que o porte da droga para uso pessoal O uso não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais, com sanções previstas na legislação, enquanto a venda de entorpecentes permanecer ilegal.
“Está legalizado” e “STF decidiu que maconha é legal para consumo” são as frases sobrepostas em um vídeo que circula no Instagram e no Facebook.
A denúncia é compartilhada junto com uma captura de tela de uma reportagem da GloboNews ou um trecho da própria matéria. Na parte inferior da tela, é possível ler a data “20 JUN” ao lado das informações “POSSIÇÃO DA MACONHA: TOFFOLI VOTA PARA MANTER AS SANÇÕES” e “DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA: STF AINDA SEM MAIORIA”.
A denúncia começou a ser compartilhada depois que o STF retomou, no dia 20 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 635659) e formou maioria, no dia 25 de junho, pela descriminalização da maconha.
Mas, ao contrário do que afirmam as publicações, isso não significa que a droga seja legal.
Julgamento
Uma busca pela frase “Posse de maconha: Toffoli vota pela manutenção das sanções” e “GloboNews” mostrou a reportagem publicada no perfil oficial da emissora no Facebook no dia 20 de junho, cujo trecho viralizou nas redes sociais. O vídeo também foi publicado no perfil da GloboNews no X na mesma data.
No vídeo, a repórter Isabela Camargo relata o andamento do julgamento no STF.”O julgamento que será retomado na próxima semana e que ainda há muitos pontos a serem considerados e analisados pelos ministros(…)Hoje, em Aliás, tínhamos uma terceira opção de análise, que foi o impeachment do ministro Dias Toffoli”, afirma o jornalista.
Naquela data, o STF julgava a descriminalização da posse para uso pessoal e as quantidades que diferenciam usuários e traficantes.
O recurso, enviado ao STF em 2011, começou a ser julgado em 2015 e foi interrompido diversas vezes devido a pedidos de revisão (mais tempo para análise) por parte dos magistrados.
Até o dia 20 de junho, foram cinco votos a favor da descriminalização apenas no caso de porte de maconha para consumo pessoal: Gilmar Mendes (relator da ação), Luís Roberto Barroso (atual presidente do STF), Rosa Weber (atual aposentada) , Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Sob argumentos diversos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques já haviam votado contra.
Controvérsia
Ao ser retomado o julgamento, em 25 de junho, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto, iniciado na sessão anterior, ao argumentar que a Lei de Drogas já presume que o porte de entorpecentes não é crime, e afirmou que defende a descriminalização de todos as drogas.
Com essa votação, o STF formou maioria para que o porte de maconha para uso pessoal deixasse de ser crime no Brasil.
Em seguida, a Ministra Cármen Lúcia manifestou-se a favor da descriminalização. Na interpretação de Luiz Fux, a Lei Antidrogas é constitucional e deve ser mantida. O juiz também considerou que a definição entre usuário ou traficante não deveria ser feita pelo Judiciário.
Em 26 de junho, o Tribunal estabeleceu um limite de 40 gramas ou seis plantas femininas de cannabis para diferenciar usuários de traficantes.
Descriminalização não é legalização
Não é correto dizer que o STF “liberou” ou legalizou o consumo de entorpecentes.
“O que o STF fez agora não foi descriminalizar e nem legalizar, ele descriminalizou”, explica o advogado criminalista Rafael Paiva, mestre em Direito e professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito Maria da Penha.
Descriminalizar é diferente de legalizar, como explicou Paiva: “O que é descriminalizar? A conduta continua a existir, mas já não é considerada crime, é considerada contra-ordenação”.
Nesse sentido, o advogado destaca que desde 2006, com a aprovação da Lei de Drogas, “já houve descriminalização através de lei do Congresso Nacional. Ou seja, não existe mais pena privativa de liberdade”. E continuou: “A diferença é que hoje, com a descriminalização, não pode ser feito boletim de ocorrência em relação ao porte de maconha para consumo pessoal”.
Paiva detalha que a droga ainda poderá ser apreendida e “o destino de queimar, incinerar, como se faz atualmente. A diferença é que isso não gerará nenhum tipo de responsabilidade criminal por parte desse usuário, mas todas as demais medidas ocorrerão”. pode até ser punido com multa.”
Como o recurso havia reconhecido repercussão geral — instrumento jurídico utilizado para uniformizar a interpretação de determinado tema — todas as instâncias da Justiça devem seguir a solução adotada pelo STF ao julgar casos semelhantes.
Mas isso não significa que o STF tenha “legalizado” a maconha, pois a elaboração de novas leis é tarefa do Congresso Nacional.
Judiciário x Legislativo
Em abril de 2024, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, chamada de PEC das Drogas, que determina que é crime possuir ou possuir qualquer quantidade de drogas, mesmo para consumo pessoal. O texto é de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ainda será analisado na Câmara dos Deputados.
Sua aprovação reverteria a decisão do STF quanto à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão especial para debater a PEC das Drogas.
Esse conteúdo também foi verificado pelo Estadão Verifica.
Referências
Processamento do Recurso Extraordinário (RE 635659)
Reportagem da GloboNews sobre
e em
X
Notícias no site do STF (
1
,
dois
,
3
)
Lei de Drogas
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