A Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica (SBGM) emitiu nota solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a decisão que definiu o novas exigências para que pacientes tenham acesso por via judicial aos tratamentos não incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), determinação anunciada em outubro. Segundo a entidade, as regras não consideram especificidades de doenças raras e impactar o acesso dos pacientes aos medicamentos. As normas foram adotadas com o objetivo de padronizar o processo e reduzir o problema da judicialização na saúde no Brasil.
O ponto sensível entre as demandas apresentadas pelo STF, segundo a SBGM, é a necessidade de apresentação de eficácia de medicamentos para doenças raras por meio de ensaios clínicos randomizados, tendo em vista que a pesquisa clínica segue esses modelos em doenças consideradas frequentes.
“São poucos pacientes (doenças são raras), com consequente dificuldade em ter um tamanho de amostra adequado para alcançar a validade estatística comumente utilizada para pesquisas sobre doenças prevalentes”, aponta a entidade.
A SBGM sugere que os medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, tenham avaliação individualizada quando indicados para doenças raras, especialmente se já tiverem parecer favorável de agências de avaliação de tecnologia em países com sistema público. cuidados de saúde, como no Reino Unido e no Canadá.
“A maioria das doenças raras, até recentemente, não possuía tratamentos modificadores. Felizmente, temos hoje um cenário diferente e promissor para algumas dessas doenças raras”, diz trecho do comunicado. “Nosso objetivo como Sociedade Médica é atuar para permitir que o maior número possível de pacientes se beneficie de tratamentos seguros e eficazes, e garantir uma linha de cuidados consolidada, que possa trazer um benefício relevante na qualidade de vida e sobrevivência de nossos pacientes”, completa.
Judicialização na saúde
A judicialização na saúde, especialmente na rede pública, é um tema complexo. Sem acesso a determinados medicamentos, os pacientes intentam ações judiciais no âmbito do direito à saúde previsto na Constituição. Por outro lado, os recursos para garantir tratamentos para toda a população são finitos. Até setembro deste ano, o Ministério da Saúde fez um repasse de 1,9 bilhão para atender liminares —no ano passado, o total foi de 2,2 bilhões.
Diante desse cenário, o STF determinou os seis requisitos a serem seguidos por quem busca tratamento ainda não incorporado ao SUS. Leia abaixo.
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