O Presidente do Senado, Rodrigo Pachecoafirmou nesta segunda-feira, 27, que irá tramitar a proposta feita pelo OAB incluir na Constituição a obrigatoriedade das sustentações orais – nome do discurso a que os advogados têm direito para defender os seus processos, presencialmente, nas sessões de julgamento.
Este é mais um gesto de Pacheco contra atos de ministros do Tribunal de Justiça Federal (STF) – já defendeu, por exemplo, a instituição de mandatos para ministros. No caso de sustentações orais, a Lei Federal 14.365/2022 já garante esse direito aos advogados.
O ministro Alexandre de Moraesno entanto, foi negada a palavra aos advogados em julgamentos de apelação com base no regulamento interno do STF, reclamam os juristas.
Ao receber Pacheco no plenário da OAB, o advogado Beto Simonetti, presidente da instituição, afirmou que “optamos pela via legislativa, em busca de uma Emenda que deixe nossa prerrogativa embutida no próprio texto da Constituição”. Ele explicou ainda que só recorreu ao Congresso porque o diálogo com o STF se mostrou “insuficiente” para se chegar a uma solução para o caso.
Sem citar o ministro Alexandre de Moraes, o presidente da OAB disse que “infelizmente alguns agentes insistem em desrespeitar a legislação”. “Uma Emenda, portanto, deve pôr fim a essas ilegalidades”, acrescentou.
A PEC proposta pela OAB altera o artigo 133 da Constituição, estabelecendo explicitamente como obrigatória a sustentação oral dos advogados em todas as fases decisivas do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.
Contraponto ao STF
Em seu discurso, Pacheco deixou claro que discorda de algumas decisões do tribunal. “Não estou discutindo se a maconha é ruim ou se a maconha não é ruim. Estou apenas defendendo que a descriminalização do porte de entorpecentes só pode acontecer por meio de legislação e não por decisão judicial”, disse Pacheco. Disse ainda que o Congresso só entrou nesse assunto “diante de uma próxima decisão judicial do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o presidente do Senado.
Pacheco disse que a alteração relativa às decisões monocráticas também era necessária para contrariar a prática de ministros do STF que usavam decisões individuais para declarar inconstitucionais leis aprovadas no processo que envolve Câmara, Senado e Executivo. “A manifestação do Supremo Tribunal do Poder Judiciário para declarar inconstitucional uma lei não pode ocorrer por decisão monocrática, mas por decisão colegiada. Todos entendemos que é dado ao Supremo Tribunal Federal o direito constitucional de decidir sobre a constitucionalidade ou não da lei que fazemos no Congresso Nacional, e não vamos mudar isso. Este é o motor do Estado de Direito”, disse Pacheco.
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