Zambelli: cassação do mandato condena fakes news; TSE julgará em definitivo

Zambelli: cassação do mandato condena fakes news; TSE julgará em definitivo



São Paulo, SP (FolHapress) – A decisão do TRE-SP (Tribunal Eleitoral Regional de São Paulo) de revogar o mandato do deputado federal Carla Zambelli (PL-SP)Assim, Esta quinta -feira (30/1) aumenta outros precedentes da justiça eleitoral, envolvendo condenação por desinformação contra as urnas e o judiciário.

Como os recursos do deputado têm efeito suspeito na aplicação de punições, que cobrem, além do cancelamento, a penalidade de inelegibilidade por oito anos a partir da eleição de 2022, continua no cargo até que sejam julgados.

Assim, a decisão final sobre a manutenção ou não de seu mandato deve ser do TSE (Tribunal Eleitoral Superior). Zambelli ainda pode tentar apresentar qualquer dúvida ao próprio Tribunal de São Paulo ou recorrer diretamente ao Tribunal Superior. Procurada pelo relatório, a defesa do réu disse que a estratégia ainda será definida.

O precedente que inaugurou o entendimento da justiça eleitoral sobre a possibilidade de desinformação sobre a integridade das pesquisas ocorreu em 2021 e foi citado no voto de Encinas Manfré, relator da ação contra Zambelli e Correção Eleitoral de São Paulo.

Naquele ano, o TSE revogou o vice-estadual Fernando Francischini (na época no PSL-PR), que, no dia das eleições de 2018, publicou um vídeo que dizia que as urnas foram fraudulentas para impedir a votação no então candidato Presidente Jair Bolsonaro.

O entendimento na época era que o ato era abuso de poder político e uso inadequado da mídia, a mesma imputação agora dada a Zambelli.

Desde então, o ex -presidente Bolsonaro foi condenado em uma ação do mesmo tipo para as eleições de 2022 e com o mesmo enquadramento. Em 2023, a maioria dos ministros da TSE entendeu que sua conduta, em uma reunião com embaixadores com falsas afirmações nas urnas, constituía abuso de poder. No caso dele, no entanto, a penalidade era apenas inelegível, pois ele não havia sido eleito.

Zambelli foi condenado por uma pontuação de 5 votos para 2, com a maioria dos magistrados após o entendimento de Manfré. Entre seus argumentos, ele afirmou que o escopo das redes sociais do deputado, com milhões de seguidores, era “essencial para a disseminação em massa de conteúdo falso ou severamente descontextualizado”.

Maria Claudia Bedotti, que deu um dos dois votos contra a cassação, apontou que, embora ela considerasse que os discursos do parlamento realmente superaram os limites de liberdade de expressão, eles não seriam suficientes para comprometer a suavidade das eleições e a igualdade entre esses candidatos.

Também no caso de Francischini, o único magistrado a apresentar um voto divergente não deixou de apontar que a conduta do parlamentar era repreensível. Mas ele discordou que o ato era suficiente para justificar a revogação do mandato.

A defesa de Zambelli disse no processo que não havia ato ilegal de conduta e também que seus postos são apoiados pela liberdade de expressão. Ele também argumentou que várias das postagens feitas no período pré-eleitoral seriam apenas compartilhamento de conteúdo de outros veículos e que o conteúdo divulgado durante a campanha era ilegal ou falso.

Fernando Neisser, que é advogado eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV-SP avalia que a decisão segue o precedente do TSE no caso Francischini e que o resultado é mantido no Tribunal Superior, pois não haveria nenhuma mudança relevante de entendimento do tribunal sobre o assunto.

“O TSE já se baseou no entendimento de que uma desinformação massiva contra o sistema de votação tem o objetivo de deslegitizar o processo eleitoral. Isso quebra a idéia de legitimidade e normalidade do processo eleitoral”.

Ana Carolina Clève, advogada e presidente do Conselho Consultivo da IPRADE (Paranaense Instituto de Direito Eleitoral), diz que o caso de Francischini era paradigmático porque mostrou que a justiça eleitoral seria sensível a um novo contexto de estratégia de desinformação e também para demarcar uma nova Postura TSE, de intransigência com o ataque ao sistema eleitoral.

Professor de Direito Constitucional da USP (Universidade de São Paulo) e membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política), Rubens Beçak avalia que a decisão do Tre-S segue a linha que foi adotada pelo TSE.

Sem se referir ao caso de Zambelli especificamente, mas ao contexto geral das decisões de justiça eleitoral, ele considera que existe uma posição excessiva de proteção ao eleitor, desconsiderando sua capacidade de discernir, que ele avalia como negativo para impactar a liberdade de expressão.

Também se referindo à conduta nas eleições de 2022, duas ações apresentadas pela coalizão do então candidato Lula (PT) envolvem acusações de desinformação. Zambelli é um dos alvos, junto com outros políticos de Bolsonaro aliados.

Arquivado em 2022, esses processos são qualificados no tribunal, com obstáculos a citar todas as metas no caso do primeiro e no segundo, com o compartilhamento de evidências de outras investigações.

As defesas contestam as acusações, várias delas apontam que não houve individualização de conduta e que as acusações são genéricas.

Como Zambelli, os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO) tiveram ações contra eles em seus respectivos estados.

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O processo gayer teve uma decisão unânime de Tre-Go contra a condenação em abril do ano passado, mas o TSE recorreu. Nikolas, por sua vez, é o alvo de duas ações que processam juntas no TRE-MG, ainda pendente de julgamento.



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