20/12/2024 – 11h03
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Angelo Coronel: objetivo é garantir um documento que retrate as prioridades nacionais
O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será realizada em fevereiro porque será necessária alteração no texto devido à aprovação do projeto fiscal propostas de ajuste. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda poderá trazer vetos.
“Alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente as despesas previdenciárias, os benefícios sociais e as metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisas”, afirmou.
O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionado.
“O objetivo não é atrasar o processo, mas garantir um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazo”, explicou.
Execução Orçamentária
A LDO 2025 orienta os Poderes sobre o que pode ser feito sem a publicação do Orçamento. Basicamente, você pode pagar:
- despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;
- ações de prevenção de desastres ou resposta a eventos críticos em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- ações relativas a operações de garantia da lei e da ordem;
- ações humanitárias de acolhimento e internalização de migrantes em situação de vulnerabilidade;
- ações para reforçar o controlo das fronteiras;
- ações emergenciais de recuperação de ativos de infraestrutura para garantir a segurança e trafegabilidade dos usuários nos eixos rodoviários;
- concessão de financiamento estudantil e pagamento de cotas em fundos garantidores no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil;
- dotações destinadas a investimentos mínimos em ações e serviços de saúde pública;
- realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica do eleitor pela Justiça Eleitoral;
- despesas cobertas por receitas próprias, oriundas de convênios ou doações;
- formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia de preço mínimo;
- investimentos relativos a projetos em andamento, cuja interrupção possa causar prejuízos ou aumentar custos para a administração pública, até o limite de 1/12 do valor previsto para cada órgão;
- outras despesas correntes inadiáveis até ao limite de 1/12 do valor previsto para cada entidade.
Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss