O veto parcial da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a um projeto de lei (PL) que limita a remuneração cobrada para obras na capital mineira começou a ser analisado na Câmara Municipal nesta segunda-feira (16/12). A proposta aprovada em dois turnos no Legislativo determinou, entre outras medidas, um teto de 5% do valor do investimento total no projeto para realização de obras exigidas como compensação. O desmentido de partes do texto por parte de Fuad Noman (PSD) foi rejeitado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
O PL 701/2023 foi aprovado pela Câmara em setembro deste ano e o texto votado continha regras objetivas para regulamentar a remuneração dos empreendimentos de construção civil na cidade. O ponto principal foi a limitação das contrapartidas a 5% do investimento total, válida para todas as obras ainda em fase de licenciamento.
Na semana passada, Fuad Noman vetou três dos artigos do projeto aprovado, incluindo o teto para contrapartidas. Na justificativa publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a prefeitura argumenta que os trechos rejeitados violam a competência da União na determinação de danos ao meio ambiente e não determinam a previsão orçamentária para os gastos que serão criados caso o Executivo pressupõe a execução de obras de contrapartida, conforme propõe o PL 701/2023.
O parecer emitido pelo CLJ nesta segunda-feira conclui que não há plausibilidade para os vetos e, entre outros contra-argumentos, menciona que há competência municipal para legislar sobre danos ao meio ambiente nos limites do interesse local de forma complementar aos estaduais e federais leis.
O PL 701/2023 é de autoria dos vereadores Fernanda Pereira Altoé (Novo), Ciro Pereira (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Gilson Guimarães (PSB), Helinho da Farmácia (PSD), Loíde Gonçalves (MDB) e Wesley Moreira (PP). ).
O projeto foi apresentado e votado em meio à polêmica sobre a indenização necessária para a construção da Arena MRV, estádio do Atlético. A construção ocorreu entre avanços e entraves nos poderes Executivo e Legislativo municipais em torno da necessidade de obras de compensação ambiental, mobilidade urbana e instalação de equipamentos públicos no bairro Califórnia, onde ocorreu a construção.
O imbróglio deu origem até a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada “CPI do abuso de poder”. Segundo Altoé, o PL 701/2023 é resultado de investigações entretanto realizadas. Em entrevista com Estado de Minas em novembro, o parlamentar defendeu o projeto como forma de estabelecer limites bem definidos para a exigência de contrapartidas.
“O projeto não impedirá contrapartes, mas criará uma definição muito bem definida do que constitui contrapartes. A questão ambiental é análise de licenciamento, isso é lei federal, não há limitação quanto ao impacto de qualquer construção em relação ao impacto ambiental. As contrapartidas de Belo Horizonte estão muito sujeitas à subjetividade de diferentes setores. Observamos na CPI, por exemplo, a construção da Arena MRV. Não se chega a uma conclusão sobre quem foi o culpado ou não pelas cobranças excessivas porque elas passaram por setores diferentes, funcionários diferentes e isso tem um papel importante na concepção do que é bom ou não para cada um na cidade de Belo Horizonte”, destacou. o vereador da época.
Com o parecer rejeitado, o veto de Fuad deverá ir ao plenário em até 30 dias antes de começar a obstruir a agenda da Casa. Após esse período, o projeto interrompe a discussão de novos temas por todos os vereadores até que seja apreciado. Para derrubar a decisão do prefeito são necessários 3/5 da Câmara, pelo menos 25 dos 41 votos.
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