Usuário de maconha não terá antecedentes criminais após decisão do STF

Usuário de maconha não terá antecedentes criminais após decisão do STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (26/6) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e fixou em 40 gramas o critério para diferenciar usuários de traficantes. A medida significa que quem for flagrado com drogas, sem qualquer material que possa caracterizar tráfico, não será responsabilizado criminalmente, mas sim administrativamente.

“[Depois da decisão do Supremo], não haverá previsão, em qualquer legislação penal ou criminal, estabelecendo que o uso de maconha constitua crime. O viciado não terá qualquer possibilidade de ter antecedentes criminais em decorrência do vício. Sendo crime, com a condenação, ele teria antecedentes criminais, o que poderia trazer consequências drásticas para ele em caso de novo julgamento. (…) O viciado não terá essa opção que poderá causar prejuízos, como num concurso público; num possível novo crime; uma modificação de um regime para um mais grave”, disse Négis Rodarte, advogado e presidente da Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG).

A medida beneficia, entre outros casos, pessoas que foram aprovadas em concurso público, mas que são eliminadas na fase de investigação da sua vida social e após se verificar que têm antecedentes criminais. Prática comum em setores de segurança pública, como policiais e Corpos de Bombeiros Militares.

Por ainda ser considerado um ato ilícito, explica Rodarte, as pessoas não podem utilizá-lo, mesmo em quantidades inferiores a 40 gramas.

“Não é só a questão da quantidade. Se for constatado que, com essa quantidade, foram encontrados outros elementos que possam contribuir para a ocorrência do tráfico de drogas, a autoridade policial poderá investigar esse cidadão. ao cidadão, por exemplo, 20 gramas de maconha e apetrechos que induzem ao tráfico, como balanças, sacos plásticos, cadernos, dinheiro em vários tipos e notas não são só 40 gramas”, explicou.

Contudo, os utilizadores poderão ainda estar sujeitos a sanções, como multas ou mesmo, em determinados casos, a necessidade de visitar entidades para que a pessoa possa recuperar da dependência.

A partir de quando a decisão é válida?

É prudente aguardar a publicação da decisão antes de tomar qualquer posição. Mas, segundo Negis Rodarte, membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já querem aplicar a decisão imediatamente.

A decisão beneficiará “milhares de pessoas, que não tinham equipamentos, e estão presas. A lei retroagirá para beneficiá-las. Os advogados, a Defensoria Pública e até o Ministério Público, como fiscal da lei, terão que fazer esses pedidos e mesmo pessoas já condenadas, é possível retroagir para beneficiá-los”, explica o advogado.



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