O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que permitia a candidatura de Leonídio Bouças (PSDB) à prefeitura de Uberlândia. A ação foi movida pela coligação Uberlândia Pra Frente, liderada pelo também candidato Paulo Sérgio (PP).
A decisão da ministra Isabel Gallotti, divulgada na noite de sexta-feira (10/04), determina que a aprovação da candidatura de Bouças seja reavaliada pelo TRE-MG à luz da condenação do político por improbidade administrativa em 2008. Ele, supostamente, teria utilizado servidores públicos em sua campanha eleitoral daquele ano.
“Dou provimento ao recurso especial para anular a decisão proferida pelo TRE/MG nos embargos de declaração e determinar que seja examinado todo o conteúdo da decisão condenatória do TJ/MG e decidir se o réu é considerado inelegível ou não”, afirmou. disse. o ministro na decisão.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), candidatos com histórico de decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa não poderão ser eleitos para cargos públicos durante oito anos a contar da data da decisão. Apesar de condenado em 2008, Leonídio ainda recorre da decisão.
Foi firmada decisão junto ao TRE-MG que permitiu sua candidatura, hoje cassada.
Até a conclusão do julgamento, Leonídio continua candidato a prefeito com seu nome ainda aparecendo nas urnas. Se for decidido que você é inelegível, os votos que você receber poderão ser considerados nulos e sem efeito.
Em nota, a equipe de Bouças afirmou que a decisão do ministro é favorável ao candidato, pois apenas solicita que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seja reanalisada para corrigir omissões. O texto também demonstra otimismo com a vitória do candidato nas urnas.
Confira a nota na íntegra:
“A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida nesta sexta-feira (04) pela ministra Isabel Galloti é favorável ao candidato Leonídio Bouças (PSDB-Cidadania), pois NÃO NEGA o registro de sua candidatura. confirmado pelo TRE/MG e com parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O ministro não acatou o pedido da Coalizão contrária que pretendia cassar o registro da candidatura de Leonídio, e apenas ordenou que o TRE/MG analisasse novamente a decisão do TJMG para corrigir omissões, o que não interfere no seu registro, nem resulta em nulidade. dos seus votos.
Leonídio é candidato e vai ganhar as eleições.”
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