TRE reduz multa de Lula e Boulos por propaganda antecipada no 1° de maio

TRE reduz multa de Lula e Boulos por propaganda antecipada no 1° de maio



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal Superior Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta terça-feira (3/9) decisão que condenou o presidente Lula (PT) e o candidato a prefeito da capital paulista Guilherme Boulos (PSOL) a multa por publicidade antecipada em evento comemorativo de 1º de maio na cidade.

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Os desembargadores decidiram, no entanto, reduzir as multas fixadas na decisão de primeira instância. Pela nova deliberação, Lula deverá pagar agora R$ 15 mil à Justiça Eleitoral, ante R$ 20 mil da decisão anterior. Boulos deverá pagar R$ 10 mil, ante R$ 15 mil anteriormente. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No ato de Dia do Trabalho promovido pelos sindicatos Na zona leste da cidade, Lula disse que as eleições paulistas seriam uma “verdadeira guerra” e, ao lado do deputado, pediu explicitamente aos seus eleitores que votassem nele, confrontando a legislação eleitoral.

“Ninguém vai derrotar esse cara aqui se votar no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse o petista. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, após o registro das candidaturas. A lei estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para publicidade feita antes do prazo normal.

A deliberação inicial, agora referendada, foi do juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Ela atendeu pedidos dos partidos Novo (sigla da candidata Marina Helena), MDB e PP (da coligação do atual prefeito, Ricardo Nunes).

No processo, as defesas de Lula e Boulos sustentaram que não houve pedido de voto, mas apenas o exercício do direito constitucional à liberdade de expressão. O então pré-candidato argumentou ainda que anteriormente desconhecia o discurso e que a sua presença em palco não pode ser confundida com consentimento.

Na sentença, Sorci afirmou que a prática do voto ilegal era “inquestionável” e que havia pedido explícito de voto. Ele argumentou que o discurso de Lula não caracteriza “posicionamento político”, com mero “elogio às qualidades pessoais” do deputado e uso da liberdade de expressão.

Ainda assim, para o magistrado, Boulos permaneceu em silêncio diante do discurso elogioso do padrinho político, assumindo o papel de beneficiário. Portanto, seria possível “apenas mitigar a sua responsabilidade”, o que justificaria a multa menor para o parlamentar.

Como mostrou a Folha, o evento foi organizado por uma produtora de dois petistas que arrecadou R$ 3 milhões da Petrobras, por meio da Lei Rouanet, para organizar shows em comemoração ao 1º de maio, inclusive para o evento nas usinas na Neo Química Arena, em Itaquera.



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