TRE-MG anula multa de R$ 10 mil a Gabriel Azevedo por propaganda antecipada

TRE-MG anula multa de R$ 10 mil a Gabriel Azevedo por propaganda antecipada



O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou a multa de R$ 10 mil reais ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e pré-candidato a prefeito de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (MDB), pela publicação e divulgação de vídeo nas redes sociais contra o prefeito Fuad Noman (PSD).

No material, Gabriel Azevedo critica o estado das lixeiras no centro da capital. Para o relator, a publicação em questão não se trata de propaganda eleitoral antecipada, pois o vídeo em questão se limitou a criticar a gestão do prefeito, que, segundo o juiz, é uma das funções do vereador.

Em sessão realizada nesta segunda-feira (24/6), o relator do caso, desembargador Cássio Fontenelle, afirmou que a juíza que proferiu a sentença considerou outras publicações para sua decisão que não foram objeto de questionamento no processo. “Estas mensagens não foram objecto de contestação por parte do partido, razão pela qual o meu voto se limitou apenas à questão que se refere à questão dos caixotes do lixo”, apontou.

“Na minha perspectiva, principalmente quando se trata de um cidadão que ocupa o cargo de vereador, vejo que ele se limitou a meras críticas à gestão do prefeito, e dentre as atribuições do vereador, esta é uma de suas funções. Dito isto, e como não me é configurada propaganda eleitoral antecipada, é permitido promovê-la dentro dessas limitações”, disse o magistrado.

Após a votação do ministro pela anulação da multa, a desembargadora Flávia Birchal disse concordar com a posição do relator sobre o fato de não ter havido propaganda eleitoral antecipada, porém ressaltou que considerava o fato da publicação ter sido promovida para alcançar um maior alcance público. Com isso, o juiz sugeriu reduzir a multa para R$ 5 mil.

“Concordo com a questão da propaganda, acredito que não existe isso. A minha dúvida é sobre o reforço, porque entendo que o reforço só pode ser dado de forma positiva, não pode ser feito de forma negativa. é neste sentido, permite a promoção de conteúdos de propaganda eleitoral apenas para promover ou beneficiar os candidatos ou as suas associações, proibindo a divulgação de mensagens com o objetivo de criticar, prejudicar ou incutir a ideia de não votar no candidato adversário. , em relação à promoção, para mim é proibido durante todo o período regular da campanha eleitoral, então também é proibido na pré-campanha, tratando-o como um ambiente proscrito e, portanto, no meu ponto de vista, irregular. “, destacou.

A divergência apontada por Flávia Birchal foi acompanhada por um dos desembargadores. Os demais seguiram o relator, com 4 votos a favor de Gabriel e dois contra.



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