Toffoli abre nova divergência sobre porte de maconha

Toffoli abre nova divergência sobre porte de maconha



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um terceiro entendimento no julgamento sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, nesta quinta-feira (20/6).

Ele avaliou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza mais o usuário, ou seja, não tem natureza criminal, mas sim administrativa.

Com isso, o placar permanece em 5 a 3 para a descriminalização, além do voto contrário de Toffoli, e a questão será julgada novamente na próxima terça-feira (25/6).

O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra.

Todos os nove ministros que já votaram, porém, concordaram em estabelecer uma quantidade da droga para uma pessoa ser enquadrada como usuária.

O valor, porém, ainda não foi decidido. Sete ministros acreditam que isso deveria ser definido pelo Supremo e dois pelo Congresso.

No início do julgamento, Barroso e Mendonça se emocionaram quando o presidente do tribunal relatou ter recebido um telefonema do presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Jaime Spengler, no qual manifestava preocupação com o caso.

Barroso disse ter deixado claro ao religioso que o julgamento não tratava da legalização das drogas, mas sim se o assunto deveria ser tratado como ato de natureza penal ou administrativa.

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“A única diferença é se a posse deve ser tratada como pena pela prestação de serviços à comunidade. O usuário pode precisar de tratamento e não de pena de natureza criminosa. natureza administrativa e não criminal”, afirmou.

Mendonça pediu a palavra e disse que não se tratava de desinformação e que partilhava a mesma preocupação com o bispo. Afirmou que portar drogas é crime e transformá-lo em ato administrativo é “passar a vontade do legislador” e que “nenhum país fez isso”.

O ministro Alexandre de Moraes também entrou na discussão e afirmou que há uma tentativa de “distorcer os votos e a discussão no STF para colocar a sociedade contra o Judiciário”.

O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado diversas vezes, devido a pedidos de revisão (mais tempo para análise) de ministros. Mendonça e Luiz Fux, que ainda não votou, participaram da sessão desta quinta de forma remota.

O relator do caso é Gilmar Mendes, que inicialmente defendeu que a medida fosse estendida a todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punições desproporcionais.

No ano passado, porém, ele ajustou seu voto e restringiu-o à maconha, já que essa era a tendência formada pela maioria de seus colegas.

Existem diferenças, porém, quanto ao limite que pode constituir uso pessoal. Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade em 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Fachin afirmou que cabe ao Congresso definir o valor que diferencia usuário e traficante.

Em Agosto passado, o primeiro a discordar sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deveria ser descriminalizada, mas usuários que portarem até 25 gramas de maconha não podem ser presos. Kassio votou da mesma forma.

André Mendonça, em seu voto, fixou o valor provisório de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar a questão.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda deverão votar. Flávio Dino não vota, porque é sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.

Em março, quando o STF voltou a julgar a questão, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para incluir na Constituição a criminalização do porte e posse de drogas.

O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no dia 12 a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.

Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF de não descriminalizá-la seria bem recebida pelo Congresso. “Obviamente não concordamos com a desconstituição do que o Congresso Nacional decidiu que deveria ser crime”, disse na época.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, uma ala do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuários e traficantes em relação à maconha.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, armazenar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como a prestação de serviços ao comunidade. A pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, porém, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que os usuários fossem enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

O julgamento foi suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de revisão do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que é necessário definir parâmetros objetivos para que a polícia, o Ministério Público e o Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando assim a discriminação de pessoas flagradas com maconha simplesmente com base na renda ou na escolaridade, por exemplo.



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