STF rejeita recurso de ex-presidente em processo que pode levá-lo à prisão

STF rejeita recurso de ex-presidente em processo que pode levá-lo à prisão



FOLHAPRESS – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (11/08) para rejeitar recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O julgamento acontece no plenário virtual do Supremo, e tem término previsto para segunda-feira (11/11). O placar está 6 a 2 contra o pedido de Collor para redução da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou incapaz de julgar o caso por ter atuado em processos da Lava Jato. Faltam os votos de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Esse foi o primeiro recurso apresentado por Collor no processo. A defesa do ex-presidente poderá apresentar novos pedidos para pedir a redução da pena. A jurisprudência do Supremo, porém, considera que recursos sobre questões já rejeitadas são atrasos que podem encerrar a ação e levar Collor à prisão.

O ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença fixou a pena em 8 anos e 10 meses de prisão.

A defesa de Collor informou que não comentará. Ela tenta, com o recurso, alterar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá para a prisão.

Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para 4 anos tornaria o crime prescrito. Neste cenário, o ex-presidente teria apenas que cumprir a pena por lavagem de dinheiro, estipulada em 4 anos e 6 meses.

A eventual redução da pena definitiva, de 8 anos e 10 meses para 4 anos e 6 meses, também poderá alterar o cumprimento da pena, passando de regime fechado para regime semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em serviço comunitário.

Este é o primeiro processo que pode levar à prisão do ex-presidente. Ainda não é possível saber quando Collor poderá ser preso, pois a jurisprudência do STF prevê que os condenados só deverão iniciar o cumprimento da pena depois de esgotados todos os recursos (trânsito e transitado em julgado).

A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e a gestão da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos entre a estatal e a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.

Provas encontradas no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram utilizadas como prova na ação contra Collor.

A defesa de Collor argumentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente se baseiam apenas em delações premiadas. O advogado Marcelo Bessa disse que não há provas contra seu cliente.

No recurso julgado esta semana, a defesa do ex-presidente afirma que o STF errou ao definir a pena para corrupção passiva. Ao votar pela condenação, os ministros divergiram quanto às penas de prisão. No recurso, os advogados de Collor afirmam que o procedimento correto seria aplicar a pena menor.

Gilmar concordou com o pedido da defesa de Collor. Disse que o plenário do STF não levou em conta a premissa de que, em caso de empate entre votações divergentes, prevalece a pena mais benéfica ao réu.

“Em relação à questão aqui levantada, é relevante o seu âmbito como regra de julgamento: como opção democrática de distribuição do risco de erro judiciário, a situação de dúvida deve conduzir a uma tomada de decisão mais favorável ao réu” , disse Gilmar.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os réus tentaram alterar as penas apenas por descumprimento da condenação. Ele recebeu apoio da maioria do plenário.

“Os autores procuram, com efeito, rediscutir pontos já decididos pelo STF no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de procurarem sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero descumprimento de a conclusão adotada”, afirmou.

Além de Collor, a defesa também tenta alterar as penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser operador do ex-presidente, pelos mesmos motivos.

Collor foi presidente da República de 1990 a 1992, o primeiro eleito em eleições diretas após a ditadura militar, e deixou o cargo em meio a um processo de impeachment. Na época dos fatos investigados, ele era senador por Alagoas.

Entenda o julgamento de Collor no STF

O caso

Fernando Collor é acusado de receber propina em esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Entre 2010 e 2014, o então senador influenciou a gestão da empresa, o que levou à assinatura de contratos com a construtora UTC. A conclusão dos acordos fez com que Collor recebesse R$ 20 milhões.

Lava Jato

A denúncia contra Collor foi uma das primeiras apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no âmbito da Operação Lava Jato, em agosto de 2015. Os crimes são corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Julgamento

Em maio de 2023, o Supremo decidiu, por 8 a 2, condenar o ex-presidente pelo caso, atribuindo-lhe os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixando de lado a organização criminosa por divergência entre os ministros. Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de Collor.

Regime

O Código Penal estabelece que quem for condenado a mais de oito anos de prisão deverá começar a cumpri-la em regime fechado. O STF formou maioria contra o recurso da defesa de Collor para redução da pena.

Efeitos

Collor ainda poderá apresentar novo recurso para retardar a aplicação da pena, como embargos de declaração, questionamentos sobre omissões na decisão e embargos de infração, que questionem decisão não unânime. Como o primeiro recurso foi negado, o Supremo poderá entender novos pedidos como adiamento e ordenar a prisão do ex-presidente.

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Defesa

A defesa do ex-presidente afirmou, à época do julgamento, que não havia provas suficientes para condenar. O próprio Collor sempre negou qualquer participação no esquema.



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