STF permite que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue

STF permite que testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25/9), que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a decisão, a recusa poderá ser feita por pacientes maiores de idade e com capacidade para tomar decisões, dadas as suas condições religiosas.

Os juízes definiram que o SUS deverá custear o tratamento alternativo, que não necessita de transfusão, mesmo que esse tipo de técnica não esteja disponível na casa do paciente. Nestes casos, será necessário encaminhar o paciente para tratamento em local diferente daquele em que reside.

Os tratamentos alternativos não precisam estar disponíveis no local de residência, mas sim no rol de serviços oferecidos pelo SUS, e não podem gerar “custos desproporcionais” para o poder público. As testemunhas de Jeová entendem que existem passagens na Bíblia que destacam a necessidade de “abster-se de sangue” e por isso não podem receber transfusões de terceiros.

Em um dos casos analisados ​​pelo Supremo Tribunal Federal, um paciente alagoano foi encaminhado para cirurgia valvar aórtica (cirurgia cardíaca) pelo Sistema Único de Saúde. Porém, ela decidiu realizar o procedimento sem transfusão de sangue, assumindo os riscos do procedimento.

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL) afirmou então que só realizaria a cirurgia caso o paciente assinasse um termo autorizando possíveis transfusões, em casos de risco de vida. O paciente não aceitou e buscou justiça. Na primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado, pois o Judiciário entendeu que não havia garantias de que a cirurgia seria realizada sem riscos ao paciente.

O STF, porém, entendeu que a Constituição garante a liberdade religiosa e que o paciente adulto pode avaliar os riscos e tomar a decisão. O tribunal também entendeu que, no caso de filhos menores, os pais não podem recusar a transfusão de sangue. No entanto, se existir tratamento alternativo, os pais podem optar por ele.

Em nota, a Associação das Testemunhas de Jeová no Brasil apoiou a decisão do Supremo Tribunal Federal. “Proporciona segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos comprometidos em prestar o melhor tratamento de saúde, respeitando sempre a vontade do paciente”, destacou o texto.

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“As Testemunhas de Jeová amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber os melhores cuidados médicos possíveis. Expressam sincera gratidão a estes profissionais e às autoridades que reconhecem e protegem o seu direito de escolher tratamentos médicos”, concluiu o comunicado da entidade.



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