FOLHAPRESS – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques convocou os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para se manifestar em ação que discute a revisão vitalícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão de expedir a intimação foi tomada em resposta a recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
A confederação contesta o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido em março deste ano, que derrubou toda a tese da revisão de vida ao decidir sobre duas ações judiciais de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário.
A revisão de vida é um processo judicial em que o aposentado solicita o recálculo do benefício para incluir na conta salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em outras moedas.
Em março, ao julgar duas ADIs maiores de 20 anos, ajuizadas em 1999 contra a lei 8.213, que criou o fator previdenciário, os ministros entenderam, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando a decisão de 2022, quando aprovou a revisão ao julgar o tópico 1.102, que trata diretamente do caso.
Nos chamados embargos de esclarecimentos –quando são solicitados esclarecimentos sobre pontos de um julgamento–, a confederação afirma que a revisão é válida, já que, em 2022, o STF aprovou a correção.
Pede também que seja anulada parte da decisão de março deste ano, que o voto do ministro Gilmar Mendes seja declarado inválido por ele ter sido procurador-geral da União em 2000, atuando na defesa do fator previdenciário no Supremo, e, se os ministros não entenderem há até direito de revisão, o que garante o pagamento pelo menos a quem ajuizou ação até 21 de março deste ano.
Este é o segundo recurso da CNTM, que já teve outro negado pelos ministros em setembro. O prazo para manifestação é de até cinco dias.
Procurada, a Advocacia-Geral da República (AGU), que representa o governo na Justiça, disse que “na qualidade de interessado, o Presidente da República foi intimado a se manifestar nos autos”, mas que o órgão ainda não recebeu a convocação formal.
“Assim que receber, avaliará as medidas processuais cabíveis”.
Senado
No caso do Senado, a informação é que o órgão “se manifesta no processo por meio da Advocacia do Senado (Advosf)”. A recomendação foi acompanhar o andamento da ação no site do STF.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a convocação dos presidentes dos três Poderes pelo STF poderá ocorrer caso haja solicitação do interessado ou necessidade durante o processo, mas que isso não é comum.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha de S. Paulo, diz que ligações desse tipo ocorrem quando há “inércia de alguém em regular uma matéria”.
No recurso, o pedido da CNTM é a convocação de representantes do Congresso Nacional e da PGR (Procuradoria-Geral da República), mas não menciona a Presidência da República.
Ministro
A convocação de Nunes Marques, porém, não garante a aceitação dos embargos de declaração da CNTM. O recurso ainda deverá ser julgado, podendo ser rejeitado ou acatado. O ministro é o relator do caso e, após ouvir todas as partes, fará o seu relatório.
Para o advogado previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, a decisão de Nunes Marques pode “indicar um novo caminho para rever toda a sua vida”.
“Achei importante esse despacho porque o STF entendeu que os embargos contestados pela CNTM precisavam ser enfrentados e, por isso, determinou que Lula e o Congresso Nacional fossem convocados para se manifestarem”, afirma.
Segundo ele, é necessário que haja pelo menos uma modulação dos efeitos, quando o Supremo decidir para quem ou a partir de quando uma decisão é válida, como forma de garantir a segurança jurídica no país, já que quem recorreu à Justiça pedindo a revisão ocorreu porque a tese havia sido aprovada.
Entre os argumentos de quem defende a correção está o fato de haver 102 mil ações na Justiça, com um custo aos cofres públicos que chegaria a R$ 3,1 bilhões em dez anos. A AGU, porém, afirma que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a todos que têm direito, até que os benefícios cessem com o falecimento do segurado.
“A maioria dos processos que estão em andamento, mais de 60% deles, são de aposentados que recebem salário mínimo, ou seja, pessoas que realmente precisam carregar uma sacola mais pesada, tendo seu direito reconhecido porque contribuíram”.
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