O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (12/02), para liberar o pagamento de alterações parlamentaresbloqueado desde agosto. A decisão monocrática do ministro Flávio Dino, enviada anteriormente ao plenário virtual, foi confirmada pela maioria dos ministros em sessão extraordinária convocada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Por volta das 19h40, embora ainda faltassem cinco ministros para votar, seis haviam votado a favor da liberação, formando uma maioria. Além do Dino, votaram a favor Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os demais têm até às 23h59 desta terça-feira (12/3) para votar.
Em agosto, Flávio Dino havia considerado que as alterações não atendiam a critérios de transparência e rastreabilidade. O Congresso pressiona o Judiciário para liberar o mecanismo desde a semana passada, quando Lula sancionou um texto que garante mais transparência.
Na manhã de segunda-feira, Dino estabelecido reservas para garantir maior controle das transferências, com “total transparência e rastreabilidade”.
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu, nesta segunda-feira (12/02), enviar a decisão de liberação das emendas parlamentares ao plenário virtual da Corte.
O mecanismo estava bloqueado desde agosto, por decisão do magistrado. Considerou que as alterações não cumpriam os critérios de transparência e rastreabilidade.
“Esclareço que a divulgação de alterações – observados rigorosamente os termos desta decisão – poderá ocorrer caso a caso, com base em informações e análises de responsabilidade dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo”, diz o decisão. “Com a publicação da Lei Complementar nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim diretrizes constitucionais e legais a serem observadas, dependendo desta decisão.”
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Na decisão, Dino estabeleceu uma série de ressalvas quanto ao funcionamento das emendas parlamentares, como a apresentação de um plano de trabalho previamente aprovado para as emendas do Pix, por exemplo.
Estabeleceu ainda que as emendas da comissão e os pagamentos remanescentes das emendas do antigo relator só poderiam ser pagos quando houvesse “total transparência e rastreabilidade”; que os parlamentares só poderiam enviar recursos para seus respectivos estados de origem ou para projetos nacionais; e que, quando as ONGs e outras entidades do terceiro setor forem os executores das alterações, deverão respeitar “procedimentos objetivos de contratação” e outras funções.
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