STF: entenda as três teses em julgamento sobre descriminalização de maconha

STF: entenda as três teses em julgamento sobre descriminalização de maconha



FOLHAPRESS – Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram no acórdão que analisa a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, armazenar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

A norma também prevê penalidades como prestação de serviços à comunidade. A pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

A lei, porém, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que os usuários fossem enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.

Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização: o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (hoje aposentada) e Gilmar Mendes.

Outros três votaram pela descriminalização: Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Para os dois últimos, a conduta não deveria ser descriminalizada, mas os usuários que portarem até 25 gramas de maconha não podem ser presos.

Entenda as diferenças

Descriminalizar: A conduta ainda é crime, mas não há mais previsão de pena de prisão quando ocorrer.

Descriminalizar: A conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ou não estar sujeita a sanções administrativas.

Legalizar: A conduta deixa de ser ilegal e passa a ser regulamentada por lei.

Quais são os votos?

Cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha e pela derrubada da lei

Três ministros votaram pela manutenção da situação atual, com pena alternativa, mas mantendo a criminalização da posse

Toffoli abriu uma nova rede. Para ele, a Lei sobre Drogas não criminaliza mais o usuário

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda terão votação e julgamento será retomado na próxima terça-feira (25/6)

Quantia

Sete ministros votaram para estabelecer valores para diferenciar o tráfico de

Dois ministros avaliam que o Congresso ou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) devem deliberar

Como votaram os valores para diferenciar posse de tráfico

60 gramas: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes

25 gramas: Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques

10 gramas: André Mendonça

Cabe ao Congresso Nacional definir: Edson Fachin

Anvisa deve definir os parâmetros em até 18 meses: Dias Toffoli



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