STF decide que parentes chefiem Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

STF decide que parentes chefiem Executivo e Legislativo ao mesmo tempo



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6/5), que parentes até segundo grau podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo de uma mesma unidade federativa.

Por 7 votos a 4, os ministros avaliaram que esse tipo de situação não configura nepotismo, não é proibida pela Constituição e não cabe ao Judiciário estabelecer regras.

A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso seguiram essa posição. Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram.

A ação havia sido proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que queria evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara de Vereadores fosse filho do prefeito ou, da mesma forma, o presidente de uma Assembleia Legislativa e de um governador.

A sigla argumentou que a prática compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.

Cármen Lúcia considerou a ação improcedente e destacou que, na forma republicana de governo, tanto o chefe do Executivo quanto os demais membros do Legislativo cumprem um mandato e são escolhidos pelo cidadão.

Dessa forma, estabelecer essa proibição poderia restringir os direitos políticos fundamentais dos eleitores e titulares de mandatos eletivos, segundo avaliação do relator.

O ministro acrescentou que a definição de uma nova hipótese de inelegibilidade é responsabilidade do Poder Legislativo e não do Judiciário. Portanto, uma eventual decisão favorável ao partido poderia infringir a independência dos parlamentares, em descompasso com o princípio da separação de Poderes.

“Mais do que atuar como legislador, o que se busca é que o Judiciário avance como Poder Constituinte, limitando direitos fundamentais de potenciais candidatos a cargos eletivos, estabelecendo um novo caso de inelegibilidade”, disse.

Zanin concordou com o ministro e acrescentou que possíveis hipóteses de impeachment podem ser analisadas individualmente, em situações concretas, quando o Judiciário for provocado, e caso os princípios republicanos de separação dos Poderes se mostrem comprometidos.

Moraes acompanhou os dois, afirmando que a situação não configura nepotismo e espera-se que os parlamentares exerçam seus mandatos com dignidade.

“Não foi o pai, a esposa, quem nomeou o chefe do Poder Legislativo, foi o povo e, depois, seus pares. Se um governador distribui cargos para eleger seu parente, isso é um abuso de poder político e econômico , não o nepotismo, sim, deve ser evitado”, afirmou.

Divergências

O ministro Flávio Dino votou contra a posição dos colegas, afirmando que a ocupação simultânea de cargos por parentes compromete a independência entre os Poderes.

Isso porque, segundo ele, entre as funções do Poder Legislativo está a fiscalização dos atos do Executivo, bem como o processamento e julgamento de seu titular em crimes de responsabilidade, por meio da instauração de processos de impeachment.

“Outro ponto que deve ser observado é que o Poder Legislativo tem competência para julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. Essa atribuição também evidencia um potencial, senão inevitável, conflito de interesses”, acrescentou.

Fachin acompanhou Dino e disse que a ocupação simultânea de cargos por parentes promove a oligarquia política nas esferas municipal, estadual e federal em detrimento do interesse público.

Para o ministro, cabe também ao STF salvaguardar os valores inerentes ao republicanismo “e, assim, garantir que o cargo público-eletivo seja exercido em favor do res publica (coisa pública)”.

“Esse contexto demonstra que o monopólio político de um mesmo núcleo familiar poderia comprometer a função fiscalizadora do Poder Legislativo, fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito”, acrescentou.

O representante do PSB, Felipe Santos Correa, citou alguns casos de prática durante o julgamento. Num dos exemplos narrados, o filho do governador de um estado foi eleito para presidir a Assembleia Legislativa do mesmo estado. “A prática demonstra a ânsia dos grupos políticos em assumir o controle dos Poderes”, afirmou.

Para o Senado, a advogada Gabriela Pereira argumentou que, apesar dos objetivos de garantir a probidade, a moralidade e o combate à corrupção, a ação não está amparada em fatos. Segundo ela, num universo de mais de 5 mil municípios, são notificados apenas oito casos da prática apontada como inconstitucional.



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