STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado aos Três Poderes

STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado aos Três Poderes



FOLHAPRESS – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por ataque ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.

O tribunal começou a julgar o caso em sessão virtual aberta na segunda-feira (12/9), e todos os ministros votaram até esta sexta-feira (13/12).

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, que propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, os direitos políticos de Jefferson ficam suspensos.

Ele estava acompanhado de Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, totalizando sete votos no mesmo sentido.

Cristiano Zanin votou pela condenação, mas divergiu de Moraes e propôs pena menor, por entender que dois dos crimes analisados ​​na ação penal estavam prescritos. Fachin alinhou-se com esse entendimento.

André Mendonça defendeu a incompetência do tribunal para julgar o caso. Para ele, o ex-deputado não tem foro especial e os atos analisados ​​não têm relação com a investigação dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como entendeu a maioria.

Último a votar, Kassio Nunes Marques também condenou o arguido, mas a 2 anos e 11 meses, em pena a cumprir em regime aberto. O ministro votou pela redução da multa aplicada a Jefferson para R$ 50 mil.

A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) a partir de entrevistas em que Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e “praticar atos de fato” contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). ).

Ele também foi denunciado por calúnia, por atribuir o crime de prevaricação ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e por homofobia, por dizer que membros da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família ” .

Segundo o relator, o ex-parlamentar publicou material com conteúdo criminoso em ações consideradas gravíssimas, por meio das redes sociais, conferindo aos vídeos um alcance praticamente imensurável.

“É completamente absurdo que as ações vis de um ex-deputado federal, que exerceu cargos em diversas legislaturas, e ex-líder de partido político, utilizando os recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercendo qualquer outra atividade ), causar os danos relevantes e duradouros revelados, em completa distorção das expectativas dos associados e pretensos eleitores, através da violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, disse Moraes em seu voto.

Roberto Jefferson

Jefferson, que foi presidente e principal dirigente do PTB (hoje PRD), está preso desde outubro de 2022, após atirar 42 vezes contra a Polícia Federal, quando agentes da corporação cumpriam mandado de prisão contra o ex-parlamentar no interior do Rio de Janeiro.

O pedido de prisão na época foi motivado pelo descumprimento da ordem de Moraes. O ex-deputado estava em prisão domiciliar e proibido de usar as redes sociais, mas publicou um vídeo insultando a ministra Cármen Lúcia. Moraes então ordenou que ele voltasse para a prisão.

No julgamento da ação penal, Zanin argumentou que os crimes de calúnia e incitação ao crime não podem mais ser punidos. O relatório do caso foi recebido há mais de dois anos e as penas definidas em cada caso somam menos de dois anos, os crimes prescreveriam.

Além disso, um dos atenuantes citados por Zanin é a idade de Jefferson, que completou 71 anos em junho. “A culpabilidade e as circunstâncias, por sua vez, revelaram-se gravíssimas, pois os actos criminosos foram praticados de forma abrangente e múltipla”, disse o ministro.

Plenário do STF

O plenário do STF recebeu a denúncia em junho de 2022. Decidiu então que o processo deveria ser enviado à Justiça Federal no Distrito Federal.

Após os ataques golpistas de 8 de janeiro, porém, o tribunal entendeu que os fatos anteriores estavam ligados à investigação da trama golpista, e a jurisdição do caso voltou ao Supremo.

No processo, a defesa pediu a absolvição. Disse que havia nulidades processuais, restrição de defesa e que a acusação tinha “natureza genérica e abstrata”, sem descrever detalhadamente as circunstâncias dos crimes.

Criticou ainda o acórdão do Supremo Tribunal e a reversão que devolveu o caso à Justiça, defendendo que a ligação com outros factos deve ser bem demonstrada, e não apenas baseada “em possibilidades”.



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