O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na semana passada, mais 26 pessoas por ter participado do atos golpistas ocorreu no dia 8 de janeiro 2023, em Brasília. Segundo a PGR, os presidiários permaneceram no acampamento montado no Quartel-General do Exército enquanto outro grupo se deslocou para o Praça dos Três Poderes e invadiu e vandalizou os prédios do Congresso, o Palácio do Planalto e o STF.
Face à individualização da conduta, os arguidos foram condenados por crimes considerados de menor gravidade, tendo a PGR oferecido-lhes um Acordo de Não Perseguição (ANPP) que evitaria a continuação da ação penal. A defesa dos condenados, porém, rejeitou o acordo.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que a conduta não foi individualizada, que os atos praticados não eram criminosos e que não houve intenção de cometer crimes. Mas a PGR considerou, na denúncia, que como os crimes têm origem numa ação coletiva (ação multitudinária), os arguidos partilham uma parte da responsabilidade, mesmo que não tenham participado em todas as fases.
Assim, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime, por incentivar a tomada do poder pelas Forças Armadas sob a alegação de fraude eleitoral.
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que a permanência deles no acampamento até o dia seguinte aos atos comprova o “propósito golpista e antidemocrático”. , que visava a abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo legitimamente eleito em 2022.
Até o momento, o STF condenou 304 réus e absolveu quatro pelos ataques de 8 de janeiro. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela PGR.
Acordo com a PGR
O Acordo de Acusação Não Penal oferecido a alguns arguidos pela PGR é uma medida alternativa para casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaçacuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional para agilizar a resolução do conflito, mas isso só será possível se o investigado confessar a prática do crime e concordar em cumprir todas as condições estipuladas pelo MP, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.
Caso alguma das condições estipuladas no acordo não seja cumprida, o MP deverá notificar o Tribunal para rescisão e posterior apresentação de reclamação.
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