Socorro ao Rio Grande do Sul é tema de 25 medidas provisórias em análise no Congresso – Notícias

Socorro ao Rio Grande do Sul é tema de 25 medidas provisórias em análise no Congresso – Notícias


31/07/2024 – 15h36

Ricardo Stuckert/PR

Autoridades anunciam medidas assistenciais em São Leopoldo (RS) dias após o início da tragédia

Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, 25 são relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, sendo 11 medidas de abertura de crédito extraordinário e 8 de apoio financeiro para as vítimas da tragédia.

No dia 9 de maio, o governo federal editou a Medida Provisória 1.216/24 com 12 iniciativas para ajudar o Rio Grande do Sul, sendo cinco delas focadas nas empresas, como a prorrogação dos tributos devidos e a ampliação do crédito para a agricultura, o comércio e a indústria.

A MP garantiu aportes ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) e ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), com foco no estímulo às micro e pequenas empresas, e estendeu, por pelo menos três meses, os prazos de recolhimento de tributos federais. Também foi antecipada a liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, ao final, para quem já recebia o benefício, e prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano.

A medida foi complementada pela MP 1.245/24, publicada em 18 de julho, que ampliou em R$ 1 bilhão os recursos para crédito subsidiado às pequenas empresas do Rio Grande do Sul por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Em 11 de maio, a MP 1.218/24 liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no estado, a maior parte para reforçar o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (R$ 4,95 bilhões).

Vários ministérios receberam apoio orçamental para programas de apoio às vítimas das cheias e de reconstrução de infra-estruturas, incluindo R$ 1,18 mil milhões para o Ministério dos Transportes e R$ 1,12 mil milhões para o Ministério da Defesa.

Em 17 de junho, a MP 1.233/24 autorizou a abertura de mais R$ 17,59 bilhões em crédito extraordinário para atender demandas emergenciais no Rio Grande do Sul, sendo R$ 15 bilhões em linha de crédito para ajudar empresas. Os Ministérios da Fazenda, Cidades e Portos e Aeroportos também receberam recursos. Publicadas em 18 de julho, duas medidas (MP 1.243/24 e MP 1.244/24) liberaram um total de R$ 1,28 bilhão para outras ações de recuperação do estado.

Bruno Peres/Agência Brasil

Pessoas fazem fila na Caixa em busca de socorro, após enchentes que atingiram toda região

Outra MP destinou R$ 15 bilhões do Fundo Social para linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública (MP 1226/24), com o intuito de facilitar a liberação de recursos e dar apoio financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no RS.

A medida altera o Lei 12.351/10, que trata do Fundo Social, criado a partir da partilha de recursos provenientes da exploração do petróleo do pré-sal. O texto permite a utilização do excedente financeiro do fundo para criação de linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas de calamidade pública, com reconhecimento oficial.

A MP 1.246/24, publicada em 19 de julho, abriu crédito extraordinário ao orçamento federal deste ano (Lei 14.822/24) no valor de R$ 230,8 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do RS, referente à safra 2024/2025. A medida também destinou R$ 5,9 milhões para pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agricultura e R$ 14 milhões para manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no RS.

Ajuda à reconstrução
A Medida Provisória 1.219/24, publicada em 15 de maio, instituiu o Auxílio à Reconstrução, auxílio financeiro de R$ 5,1 mil às famílias desabrigadas ou desabrigadas em decorrência das enchentes. O benefício é concedido independentemente de a família possuir outro benefício social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família, programas sociais que atendem a população de baixa renda.

A Caixa Econômica Federal foi autorizada a operacionalizar o Auxílio à Reconstrução, a ser destinado ao titular responsável pela família, com preferência para mulheres chefes de família. Os recursos são provenientes do orçamento do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, dentro das despesas discricionárias aprovadas para o departamento neste ano. O governo publicou estimativa de que 240 mil famílias afetadas poderiam ser beneficiadas, totalizando R$ 1,2 bilhão para reposição de utensílios domésticos.

O Auxílio à Reconstrução recebeu mais R$ 1,2 bilhão em crédito extraordinário com a entrada em vigor da MP 1.223/24, em 23 de maio. A nova norma também liberou recursos para atender universidades federais, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal ali estacionada, entre outros órgãos.

No dia 7 de junho, outra medida provisória (MP 1.228/24) estendeu o Auxílio à Reconstrução aos moradores de outros 76 municípios do Rio Grande do Sul, e a MP 1.235/24 destinou mais R$ 689 milhões para atender mais 135 mil famílias.

Bruno Peres/Agência Brasil

Auxílio Reconstrução é auxílio financeiro de R$ 5,1 mil para famílias deslocadas ou desabrigadas

A MP 1.230/24, publicada em 7 de junho, concedeu apoio financeiro aos trabalhadores gaúchos, moradores de municípios em estado de calamidade pública, que tenham vínculo empregatício formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor corresponde ao salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago nos meses de julho e agosto deste ano.

Também foram beneficiados pela medida os pescadores artesanais profissionais cadastrados no Seguro Defeso que não estão recebendo parcelas do seguro-desemprego.

A MP 1.234/24 ampliou os critérios para recebimento de apoio financeiro, incluindo estagiários e trabalhadores domésticos cadastrados no e-Social até 31 de maio de 2024.

Reconstrução
Os municípios gaúchos em estado de calamidade pública receberam apoio financeiro da União por meio da MP 1.122/24, para, segundo o governo, “enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos”. As cidades deverão receber recursos equivalentes ao valor repassado em abril pelo Fundo de Participação Municipal (FPM), e o dinheiro não está vinculado a atividades ou setores específicos.

Outras 49 cidades gaúchas em estado de calamidade foram contempladas pela MP 1.229/24, nos mesmos termos. Os recursos para a medida foram viabilizados pela MP 1.231/24: o dinheiro para o crédito extraordinário, segundo o governo, vem do superávit financeiro apurado no balanço do ano de 2023, relativo a recursos livres da União.

A MP 1.221/24, publicada em 17 de maio, flexibilizou as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no trato de calamidades públicas, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul. A norma impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, voltados para o enfrentamento de desastres. A gestão dos riscos contratuais ocorrerá apenas durante a sua gestão pelo órgão licitante, para agilizar o processo inicial de contratação. Os contratos firmados com base nas regras da MP terão duração de um ano, prorrogável por igual período.

Bruno Peres/Agência Brasil

Municípios gaúchos em estado de calamidade pública receberão apoio financeiro da União para reconstrução

Outros R$ 2 bilhões foram liberados no dia 4 de julho em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério do Trabalho e Emprego para ações voltadas ao Rio Grande do Sul (MP 1237/24).

A reforma de escolas públicas de ensino básico que tiveram suas estruturas comprometidas em razão das enchentes, com recursos repassados ​​em caráter emergencial, foi contemplada pela MP 1.242/24, publicada em 12 de julho.

Importação de arroz
Editada em 9 de maio, a MP 1.217/24 autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, para minimizar as consequências das perdas de safra no Rio Grande do Sul. A importação é a título excepcional, válida até ao final do ano, através de leilões públicos, a preço de mercado. A medida provisória determina ainda que os estoques importados serão destinados, preferencialmente, à venda ao pequeno varejo das regiões metropolitanas, “dispensando a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitações públicas para venda direta”.

Regularizar o fornecimento de arroz foi o objetivo de duas MP publicadas em 24 de maio. A MP 1.224/24 autorizou a Conab a comercializar arroz beneficiado importado para mercados de bairro, supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos com pontos de venda nas regiões metropolitanas do país. A venda é apenas para o consumidor final.

A MP 1225/24 destinou R$ 6,7 bilhões dos orçamentos do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar para a importação de arroz prevista na MP 1217/24.

secretário
A Medida Provisória 1.220/24 criou, com status de ministério, a Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, com a função de coordenar as ações a serem executadas pela administração pública federal no estado, em parceria com os ministérios competentes. O novo órgão será extinto dois meses após o fim do estado de calamidade pública no estado.

Sobre deputados
As medidas provisórias são regulamentações com força de lei, portanto, têm efeito imediato. Mas eles precisam ser aprovados pelo Congresso para se tornarem lei.

As MPs têm prazo inicial de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período caso a votação na Câmara dos Deputados e no Senado não tenha sido concluída. Se não forem analisadas nesse período, as MPs perdem efeito jurídico.

É o caso da norma que abriu crédito extraordinário de R$ 369 milhões no Orçamento de 2024 (MP 1214/24) para ações emergenciais de proteção e defesa civil em municípios de todo o país afetados pelo fenômeno climático El Niño, incluindo as regiões do Rio Grande do Sul que sofreu com as enchentes. De acordo com o prazo de tramitação, que já foi prorrogado, a MP deverá ser votada e aprovada até 27 de agosto.

A Câmara terá três semanas de esforços concentrados até o primeiro turno das eleições municipais.

Com informações da Agência Senado
Do Editor – GM



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