12/06/2024 – 21:00
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho que analisa o assunto ouviu sugestões de representantes do setor imobiliário
Representantes do setor imobiliário manifestaram preocupação, nesta quarta-feira (12), com a possibilidade de aumento da carga tributária do setor com a reforma tributária aprovada em 2023. Eles participaram de debate do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa as regras gerais de funcionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS), previstas no Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo.
Em linhas gerais, a proposta do governo prevê a progressividade – quanto maior o valor do imóvel, maior o imposto em termos proporcionais –; cria um redutor social, que exclui os primeiros R$ 100 mil em transações imobiliárias da base de cálculo do IBS e CBS; e prevê ainda um “redutor de reajuste”, que permite deduzir do cálculo do imposto os custos com terrenos e bens e serviços utilizados na construção.
Pela proposta, as operações de compra, venda e aluguel de imóveis por empresas terão desconto de 20% sobre a alíquota padrão CBS e IBS, que está estimada em 26,5%, resultando em uma alíquota para o setor de 21,2%.
Ely Wertheim, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis de São Paulo, disse aos deputados que um possível aumento da carga tributária sobre a construção civil poderia comprometer a oferta de moradias e empregos no setor.
Segundo ele, um apartamento vendido por R$ 200 mil acumularia 7,9% em impostos, ante 6,41% hoje. No caso de um imóvel de R$ 1 milhão, acrescentou, a carga tributária subiria de 8% para 15,8%. “A reforma é boa, mas a dose do remédio é mortal”, disse Wertheim.
Presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Luiz Antonio de França também comentou sobre a importância da construção civil para resolver o problema da falta de moradia no país e sugeriu que o fator de redução do IBS e CBS para o setor fosse de 80% e não 20% conforme indicado na proposta.
“A construção civil movimenta 97 atividades económicas e representa 7% do PIB. Temos alguns descontos, o percentual de terra, a redução social, mas isso não é suficiente para termos uma alíquota equilibrada com o que tínhamos antes da reforma tributária”, disse.
Ele apresentou simulações que apontam aumento da carga tributária de 57% para 87% para incorporadoras com o novo modelo. “Aqui ninguém está prejudicando uma incorporadora, aqui está prejudicando o comprador do imóvel, está sendo afetado o déficit habitacional brasileiro, que é de 7,8 milhões de moradias”, afirmou França.
Caio Portugal, presidente da Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano, sugeriu um fator de redução de 80% para o setor de loteamentos. “Essa redução social de R$ 100 mil por unidade habitacional vendida não se aplica às atividades de loteamento. Isso cria uma distorção”, disse ele.
Auditor fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, Jefferson Valentim refutou a ideia de aumentar os impostos sobre imóveis e defendeu a progressividade como um dos avanços do modelo proposto pelo governo federal.
“Colocamos uma faixa de R$ 100 mil como se fosse uma faixa de alíquota zero e aí a tributação só incide acima desses R$ 100 mil. Então vamos incluir o setor na tributação do imposto sobre o valor acrescentado e também garantir que os imóveis de menor valor tenham uma carga fiscal reduzida face ao que é hoje”, disse.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), que presidiu a reunião, destacou que a reforma deve ser pensada como um todo e com o objetivo de fazer com que os mais pobres paguem menos impostos. “65% do PIB brasileiro é consumo familiar. E as famílias brasileiras que pagam impostos consomem todo tipo de bens e serviços”, disse Hauly. “Vamos fazer o máximo pela baixa renda e, infelizmente, não podemos fazer nada pela alta renda, que paga metade da carga tributária dos pobres, segundo o Ipea”, acrescentou.
Valor de referência
Fernando Guedes, que representou a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, defendeu que a base de cálculo dos impostos deveria ser o valor da operação e não o valor de referência, como prevê o projeto.
Pela proposta, o valor de referência será estabelecido por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos imóveis, utilizando preços praticados no mercado imobiliário; informações enviadas pelas administrações fiscais; informações fornecidas pelos serviços de registro e notariado; entre outras características do imóvel.
“A base de cálculo deve ser o valor da operação e não o valor definido pelo município, porque estaríamos ressuscitando uma discussão com grande possibilidade de judicialização”, defendeu Guedes.
Por outro lado, Pedro Caymmi, procurador do município de Salvador, defendeu a metodologia do valor de referência. “Se você trouxer um valor de referência bem estruturado, poderá evitar os absurdos que aconteceram no ITBI, que teve situações em que o valor presumido era superior ao valor do IPTU”, disse Caymmi.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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