Seguro obrigatório para veículos volta com aprovação na Câmara em 2024 – Notícias

Seguro obrigatório para veículos volta com aprovação na Câmara em 2024 – Notícias


26/12/2024 – 14h50

Depositphotos

Foi aprovada proposta que proíbe seguradoras de se recusarem a vender serviços a pessoas com deficiência

A volta do seguro obrigatório foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido em Lei Complementar 207/24.

De autoria do Poder Executivo, o texto aprovado é do relator Carlos Zarattini (PT-SP) e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio de seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde há atendimento municipal ou metropolitano do transporte público coletivo.

Desde 2021, a Caixa Econômica Federal opera o seguro obrigatório em caráter emergencial, mas os recursos arrecadados até o momento foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado. A Caixa foi mantida na gestão do fundo para pagar indenizações.

Seguro recusado
Aprovado em caráter conclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei 2346/19 proíbe as seguradoras de se recusarem injustificadamente a vender seus serviços a pessoas com deficiência única e exclusivamente em razão de suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), o projeto foi aprovado com substituir da Comissão de Seguridade Social, do deputado Luiz Lima (PL-RJ).

Quadro jurídico dos seguros
O novo marco legal dos seguros (Projeto de Lei 2597/24) foi aprovado pela Câmara dos Deputados para reformular as regras do setor e impor limitações como a proibição de cláusula de rescisão unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei . O texto foi convertido em Lei 15.040/24.

Aprovado com relator substituto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencional e significativamente o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.

Havendo divergência entre a garantia definida no contrato e aquela prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentadas ao órgão de fiscalização pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.

Nas situações em que tenha havido aumento do risco inicialmente calculado para definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o aumento e solicitar a resolução do contrato no prazo de 15 dias, contados a partir de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, porém, contará a partir do momento em que o estado de risco foi agravado.

Se ocorrer algum acidente durante este período (destruição dos bens seguros, por exemplo), a seguradora só poderá recusar a indemnização se comprovar o nexo de causalidade entre o agravamento relevante do risco e o acidente ocorrido.

Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontando, na mesma proporção, as despesas incorridas com o contrato.

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Roberto Seabra



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