Segmento de biocombustíveis propõe definição de margem competitiva no texto da reforma tributária – Notícias


11/06/2024 – 20h45

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Produtores de biocombustíveis e governo debateram regulamentação da reforma tributária

Representantes do setor de biocombustíveis sugeriram nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, que os regulamentos da reforma tributária definam claramente o diferencial de competitividade desse tipo de combustível em relação aos de origem fóssil. O debate foi promovido pelo grupo de trabalho (GT) que analisa o Projeto de Lei Complementar 68/24 do Executivo.

Levando em conta o que Emenda Constitucional 123, a proposta do governo já determina que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) para os biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, e para o hidrogênio de baixo carbono sejam inferiores às aplicadas ao combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, que são mais poluentes. O texto, porém, não detalha como a alíquota será calculada.

Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

“O PLP 68 já traz previsão de que haverá essa alíquota diferenciada, mas não trouxe nenhuma referência ou orientação percentual, o que traz insegurança jurídica para investidores, produtores e pessoal de infraestrutura”, observou Renata Isfer, presidente executiva da Associação Brasileira de Biogás .

Mario Campos, presidente da Bionenergia Brasil, e Claudio Araújo, diretor jurídico da Federação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis, também consideram importante detalhar a vantagem competitiva nas regulamentações a serem aprovadas pelo Congresso. “Propomos um teto para que a alíquota dos biocombustíveis não ultrapasse 30% da alíquota dos combustíveis fósseis”, disse Araújo.

Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), definir como será o tratamento diferenciado é fundamental para garantir a competitividade e estimular a produção de biocombustíveis no país. “Não podemos cometer o erro de pensar que só porque este sector está a crescer e a ser competitivo, devemos agora angariar mais dele”, disse.

Regime monofásico
Representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, da Associação Brasileira de Refinarias Privadas e da Associação Brasileira dos Produtores de Biocombustíveis levantaram dúvidas durante o debate sobre o funcionamento do sistema monofásico de incidência IBS e CBS e sobre o reembolso de créditos relativos a insumos adquirido.

No sistema monofásico, o imposto é aplicado apenas uma vez, neste caso, no início da cadeia. Na prática, o imposto é cobrado do produtor (refinaria) ou do importador. O projeto também prevê uma alíquota uniforme em função do peso ou volume de cada produto (ad rem) em todo o país.

Créditos
Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Jr. esclareceu que o projeto prevê incidência monofásica para a gasolina; etanol anidro e hidratado; óleo diesel; biodiesel; gás de cozinha; querosene de aviação; óleo combustível; gás natural; biometano; gás natural veicular (GNV); e outros combustíveis autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deixando de fora apenas os lubrificantes. “Os lubrificantes representam uma extensa gama de produtos com grandes variações de preços”, explicou.

Em relação aos créditos do IBS e CBS, destacou que a Constituição já proíbe a apropriação desses créditos pelos contribuintes em compras destinadas à distribuição, comercialização ou revenda de combustíveis. “Como a incidência é monofásica (na produção), os demais entes da cadeia não serão tributados e, portanto, também não poderão se apropriar do crédito”, explicou.

Ele destacou, porém, que os contribuintes poderão usufruir do crédito nos casos em que o combustível seja utilizado como insumo na produção, como na indústria ou no segmento de transportes.

Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra



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