Secretário da reforma tributária detalha transição a deputados e diz que 2026 será “período de teste” – Notícias


19/06/2024 – 18:46

Elio Rizzo/Câmara dos Deputados

Reunião do Grupo de Trabalho sobre Regulação da Reforma Tributária

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira (26) que o ano de 2026 será um “período de testes” para os dois novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

“A ideia provavelmente é não cobrar o imposto o ano inteiro. Pode ser que o ano comece apenas pedindo o cumprimento de obrigações adicionais e, talvez, no final do ano, faça o sistema funcionar plenamente”, destacou Appy em audiência pública do grupo de trabalho que discute a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. “Em 2027 e 2028, o CBS será cobrado integralmente e o IBS terá alíquota de 0,1%.”

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 68/24, que define as regras sobre incidência, base de cálculo e alíquotas dos novos tributos, o período de transição começa em 2026, quando o IBS, que é partilhado entre estados e municípios, e o CBS, de competência federal, serão cobrados simultaneamente com os atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS Isso é ISS – mas com taxas reduzidas.

Pelo texto, nos fatos geradores ocorridos ao longo do próximo ano, a alíquota estadual do IBS será de 0,1%, enquanto a CBS no período terá alíquota de 0,9%. Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% e a CBS terá a alíquota referencial definida pela União e reduzida em 0,1 ponto percentual.

Taxas de referência
Para os anos de 2029 a 2033, as taxas referenciais do IBS e CBS serão fixadas pelo Senado, após o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS, criado pela reforma, apresentarem a metodologia de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU). Essas alíquotas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas as entidades terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.

“No cálculo da taxa referencial partimos de um conceito que é a receita de referência, ou seja, a receita dos impostos correntes. No caso da União, a receita tributária corrente é a soma das receitas do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros, que serão extintas. No caso dos estados é receita de ICMS e receita de recursos estaduais existentes em 30 de abril de 2023. Para municípios é receita de ISS”, pontuou Appy.

Ele acrescentou que, no cálculo, cada categoria de receita será analisada separadamente, considerando aspectos como alíquotas reduzidas (60%, 30%), regimes específicos (combustíveis, Simples) e reduções (cashback, crédito presumido).

Base de coleção
Secretário de Acompanhamento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, Sérgio Firpo disse aos deputados que os novos impostos sobre valor agregado têm potencial para fazer crescer o mercado formal, aumentando a base de arrecadação e permitindo alíquotas mais baixas.

“Aquele que não foi formalizado no final será formalizado e, por conta dos créditos tributários, poderá exigir a formalização de toda a cadeia, ampliando a base de arrecadação e impactando no valor arrecadado”, pontuou. “É importante, portanto, que os dados fiscais sejam disponibilizados em tempo hábil, para que o TCU possa propor a alteração da alíquota em tempo hábil, caso contrário não conseguiremos manter o compromisso de neutralidade de carga tributária.”

Compensação de ICMS
Representante dos estados no debate sobre a reforma tributária no governo federal, a secretária da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, afirmou que os projetos regulatórios (PLP 68/24 e PLP 108/24) estão bem estruturados, mas manifestou preocupação com o fato de o fundo de compensação do ICMS não conseguir equalizar todos os incentivos oferecidos atualmente pelos estados. “Se algum desses benefícios for deixado de fora, não tenho dúvidas de que isso se tornará um passivo para os estados”, disse ela.

Ela também sugeriu uma revisão da base de cálculo do IBS após o período de transição. “A taxa referencial vai considerar o ano de 2031, quando ainda não teremos base completa, se não me engano será 70% de ICMS e 30% de IBS. Temos que trazer para o texto uma revisão dessa base em 2035, quando teremos o IBS em 100%”, finalizou.

Luiz Roberto Barbosa, da Associação Brasileira de Internet, finalmente sugeriu que o texto do regulamento contenha disposições para evitar sanções às empresas durante o período de transição.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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