01/03/2025 – 13:44
Carol Garcia/GOVBA
Antes da lei, remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol
O Lei 15.082/24que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação dos créditos de descarbonização (CBios). Anteriormente, a remuneração era exclusiva para usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), a norma altera o Lei do Petróleoexigir que a distribuidora comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel com diesel de origem fóssil) vendido. Sem essa comprovação, a distribuidora fica impedida de comercializar qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para agentes que não cumpram as metas de descarbonização estabelecidas. O descumprimento de metas passará a ser enquadrado como crime ambiental e a venda de combustíveis será proibida às distribuidoras que não cumprirem suas metas individuais.
A legislação também revoga a autorização concedida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de descumprimento reiterado de metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes ao meio ambiente, contribuindo para o cumprimento dos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.
Receitas
Pela lei, os produtores de cana-de-açúcar devem receber participação de pelo menos 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios geradas a partir do processamento da cana-de-açúcar por eles entregue às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários para o cálculo da pontuação de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença dos créditos, já descontados os custos de emissão.
Os produtores de outras matérias-primas para biocombustíveis, como soja e milho, utilizados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela da remuneração de forma privada.
Crime ambiental
A nova lei também torna mais rigorosas as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelos distribuidores de combustíveis. Eles devem ser cumpridos até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento constitui crime ambiental, com multa que pode variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras adquirem CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Uma delas permitia que as distribuidoras recebessem créditos de contribuição tributária na compra de CBios. Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização aos insumos para as distribuidoras a fim de gerar créditos para compensação no processo de tributos federais não cumulativos”.
Segundo o Executivo, “o preceito vai contra o interesse público” e é inconstitucional porque cria “renúncia de receitas sem estimar o impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi solicitado pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara CBios a outros títulos.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3.149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.
Do Editor – AC
Com informações da Agência Senado
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