01/09/2025 – 18:06
Jade Queiroz/MTur
Praia do Futuro, em Fortaleza (CE)
As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), foram tombadas como patrimônio cultural nacional. A determinação está em Lei 15.092/25que foi sancionado nesta terça-feira (7) e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
O projeto que deu origem a essa lei é o PL 4537/24, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto que condicionava o funcionamento das barracas apenas à autorização municipal.
Ponto turístico
Os 6 km da Praia do Futuro se consolidaram como ponto turístico de Fortaleza na década de 1940. Segundo André Figueiredo, as barracas desta praia geram cerca de 7 mil empregos.
O relator da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que as barracas se tornaram um ícone cultural e de lazer do povo cearense. “É fundamental reconhecer que a Praia do Futuro não é apenas um espaço físico, mas um símbolo da identidade cearense, onde história, cultura e natureza se entrelaçam”, afirmou.
A nova lei prevê que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservar, valorizar e salvaguardar este património cultural. O texto também garante a participação ativa da comunidade local, dos proprietários de barracos e demais interessados na formulação de políticas públicas voltadas à sua preservação.
Disputa
Um dos objetivos do projeto que deu origem à lei era oferecer solução para a disputa judicial envolvendo as barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública solicitando a retirada das barracas construídas ilegalmente. Desde então, Ministério Público, prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.
Apesar desta expectativa, o Presidente da República vetou o troço do projecto que garantia a manutenção da actual estrutura das tendas da Praia do Futuro (respeitando a sua identidade cultural, histórica e funcional), desde que devidamente autorizadas pelo governo municipal.
O veto a este trecho foi decidido após consulta ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que apontou que era inconstitucional e contrário ao interesse público.
“Apesar das boas intenções do legislador, a proposta legislativa é inconstitucional e vai contra o interesse público ao retirar a competência da União para gerir e fiscalizar a praia marítima, que constitui um bem da União, de uso comum do povo, nos termos do o disposto no artigo 20, caput, inciso IV da Constituição, em detrimento do direito ao livre acesso e à preservação ambiental”, diz a mensagem de veto.
Do editor
Com informações da Agência Senado
Montagem – Pierre Triboli
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