Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024 – Notícias

Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024 – Notícias


17/09/2024 – 11:00

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetosa lei que mantém a desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradativamente a tributação ao longo de um período de três anos (2025 a 2027). O Lei 14.973/24 foi publicado na noite desta segunda-feira (16).

A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha de pagamento voltarão e os 20% incidentes sobre a receita bruta serão eliminados.

Durante esses anos, as alíquotas da folha de pagamento não atingirão o pagamento do 13º salário.

O que é isenção
A isenção permite que as empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

A medida está em vigor desde 2011.

Quem pode se beneficiar
A lei também beneficia municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota do INSS de 8% em 2024, aumentando gradativamente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando para 20% a partir de janeiro de 2027.

Para se beneficiarem da redução das alíquotas, os municípios deverão pagar impostos e contribuições federais.

Projeto de Lei do Senado
A Lei 14.973/24 teve origem em projeto do Senado (PL 1847/24), aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, e responde a uma negociação entre Congresso, governo e Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a isenção.

O ministro Cristiano Zanin havia dado ao Congresso um prazo, que terminou ontem, para aprovar e sancionar o texto, que também prevê medidas para compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção tributária.

Dinheiro esquecido
Entre as medidas de compensação do alívio está a possibilidade de direcionar ao Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias inativas há vários anos e não resgatados pelos interessados ​​nos próximos 30 dias. As contas serão divulgadas pelo governo por meio de edital.

O titular da conta poderá solicitar a devolução do dinheiro de forma administrativa, conforme sistemática descrita na lei. Caso contrário, ele poderá tomar medidas judiciais, mas isso terá um prazo máximo de seis meses, contados a partir da publicação do edital.

Lula vetou o trecho que permitia ao correntista reclamar os valores da instituição financeira até 31 de dezembro de 2027. O argumento era que essa data conflitava com as demais previstas no sistema de devolução de dinheiro.

Compensação
Para compensar a perda de receita devido à desoneração da folha de pagamento, algumas medidas foram mantidas na lei. Entre eles estão:

  • permissão para pessoas físicas ou jurídicas atualizarem o custo de aquisição de imóveis declarados à Receita pelo valor de mercado, com alíquotas menores;
  • repatriação de recursos de origem lícita retidos no exterior e não declarados ou declarados incorretamente;
  • adicional de 1% da Cofins-Importação até 31/12/2024, sendo reduzido gradativamente durante o período de transição: 0,8% em 2025; 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027; e
  • medidas para combater irregularidades nas prestações sociais e de segurança social.

Veto aos centros de coleta
Houve também um dispositivo que permitia à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centros de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras, mas Lula vetou.

A medida teve como objetivo recuperar recursos discutidos em ações judiciais ou processos administrativos. O governo argumentou que os centros só poderiam ser criados por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Contudo, foi mantido o dispositivo que permite à Procuradoria-Geral da República (PGF) propor aos devedores acordo de cobrança de dívida ativa junto às agências reguladoras, quando houver interesse regulatório relevante.

Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein



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