Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados – Notícias

Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados – Notícias


14/01/2025 – 19:02

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Dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).

As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maioria — cerca de 90% — refere-se a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite o pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e atualizadas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução de valores nos primeiros cinco anos.

Abre também a possibilidade de os Estados liquidarem parte das suas dívidas através da transferência de bens para a União (como bens móveis ou imobiliários, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo federal de equalização para compensar os estados menos endividados.

Em contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, combate às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

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A nova lei originou-se de um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto e logo foi enviado à Câmara. À medida que os deputados promoviam alterações no texto, a matéria voltou ao Senado em dezembro na forma de um Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação dos limites de gastos com pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia a utilização de recursos do novo fundo para redução de juros.

Do Editor – AC
Com informações da Agência Senado



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