14/01/2025 – 19:02
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Dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões
O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maioria — cerca de 90% — refere-se a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite o pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e atualizadas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução de valores nos primeiros cinco anos.
Abre também a possibilidade de os Estados liquidarem parte das suas dívidas através da transferência de bens para a União (como bens móveis ou imobiliários, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo federal de equalização para compensar os estados menos endividados.
Em contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, combate às mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
Conta
A nova lei originou-se de um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto e logo foi enviado à Câmara. À medida que os deputados promoviam alterações no texto, a matéria voltou ao Senado em dezembro na forma de um substituir para nova análise, sendo aprovado definitivamente no mesmo mês.
“Este projeto de lei tem eixos muito importantes: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento desta dívida pelos estados; ampliação do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de negociação de ativos em pagamento dessa dívida”, explicou Rodrigo Pacheco.
Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem à Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagamento das parcelas, sob pena de rescisão. Também poderá haver rescisão quando, no prazo de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.
Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado protegido por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24, que suspendeu o pagamento de sua dívida por três anos. O aumento gradual das parcelas será válido após esse período.
Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados deduzir parte de seu passivo para com a União através da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é que “o dispositivo é inconstitucional, pois permite à União assumir obrigações de anos passados sem a prévia formalização de acordos, por meio de acordos, contratos de transferência ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em perda de arrecadação, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, diz o texto. Além disso, o governo aponta “falta de clareza na separação de responsabilidades entre os entes federativos”.
Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os da Propag. A justificativa é que isso “aumentaria o impacto fiscal do programa para a União”.
Também foi vetado o artigo que dispensava os estados interessados em aderir à Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos do Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação dos limites de gastos com pessoal pelos estados.
Além disso, foi vetado o trecho que permitia a utilização de recursos do novo fundo para redução de juros.
Do Editor – AC
Com informações da Agência Senado
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